IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 1318 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.405, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 257.850,00 (duzentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais) destinados a aquisição de máquinas agrícolas, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
02.04.01 Departamento de Agricultura e Pecuária
20.608.0211.1001.0000 Aquisição de Veículo, Maquinário e/ou Equipamento para o Departamento de Agricultura e Pecuária
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 257.850,00
(Fonte de Recurso: 0.05.18) (Código de Aplicação: 100.096)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 257.850,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos efetivos repasses dos recursos financeiros por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em virtude do Convênio nº 926251/2022 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0211 (Mecanização Agrícola), o Projeto 1001 (Aquisição de Veículo, Maquinário e/ou Equipamento para o Departamento de Agricultura e Pecuária) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 8 de dezembro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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