IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 1318 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.613, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a proibição de entrada de bebidas no “Show de Fim de Ano” e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a sentença prolatada nos autos do pedido de Alvará nº 1001296-23.2022.8.26.0696;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização de eventos com maior segurança à população, e

CONSIDERANDO a realização do Chamamento Público nº 006/2022, que credenciou empresas para exploração da Praça de Alimentação durante o “Show de Fim de Ano”;

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica PERMITIDA a entrada de adolescentes, maiores de 14 (quatorze) anos, desacompanhados, no Evento “Show de Fim de Ano”, que realizar-se à, no dia 10 de dezembro de 2022, ficando o ingresso de menores de 14 (quatorze) anos condicionado ao acompanhamento dos pais ou dos responsáveis legais.

Parágrafo único. Fica PROIBIDA a venda de bebidas alcóolicas à menores.

Art. 2º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente ao Recinto de Festas JOÃO SCATOLIN, no dia da realização do evento “Show de Fim de Ano”, a entrada, por intermédio dos visitantes, de: armas de fogo/armas brancas, capacete, bolsa térmica/caixa térmica/cooler/isopor, guarda chuvas, e qualquer tipo de bebida.

Art. 3º Fica PROIBIDA a venda de produtos em recipientes de vidro, por parte das empresas credenciadas à exploração da praça de alimentação durante o evento.

Art. 4º Conforme determinação do Alvará, as festividades devem encerrar-se às 04h00min do dia 11 de dezembro de 2022.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de dezembro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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