IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 1247 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.922, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.

Estabelece os valores das tarifas dos serviços de táxi no Município de Marau.

IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o artigo 12 da Lei 3.448, de 27 de agosto de 2003;

CONSIDERANDO o estudo realizado pela empresa especializada contratada para elaborar planilhas, impactos e prever custos;

CONSIDERANDO que o último reajuste concedido ocorreu em 08 de junho de 2018.

DECRETA:

Art. 1º Estabelece os valores das tarifas dos serviços de táxis no Município de Marau, conforme segue:

I – Bandeirada R$ 6,15

II – Bandeira I R5,25

III – Bandeira II R$ 6,82

IV – Hora parada R$ 29,05

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos nove dias do mês de dezembro de 2022.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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