IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 988 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.090, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação, tendo em vista a Portaria GM/MS nº 1.388, de 09 de junho de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 65.638,62 (sessenta e cinco mil e seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde-Convênios/Transferências

10.302.0085.2.118 Bloco de Atenção Média Alta Complex Amb e Hospitalar

508-3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.638,62

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

C.Aplic.05.302.0001 Bloco da Média e Alta Complex Amb e Hospitalar

Total 65.638,62

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$65.638,62 (sessenta e cinco mil e seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita da Portaria 1.388, de 09 de junho de 2022, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 08 de dezembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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