IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 988 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.092, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à receita da Resolução SS nº 149, de 31 de outubro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 27.755,35 (vinte e sete mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde-Convênios/Transferências

10.302.0085.2.241 Produção Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade

3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.755,35

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc.

C.Aplic.02.302.0001 Bloco da Média e Alta Complex Amb e Hospitalar

Total 27.755,35

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$27.755,35 (vinte e sete mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita da Resolução SS nº 149, de 31 de outubro de 2022, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, para Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 08 de dezembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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