
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 988 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.093, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre criação de programa de desconto especial para alunos ingressantes no primeiro semestre de 2023 na FEUC-FFCL - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o valor fixo de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) para as mensalidades de todos os cursos da FEUC-FFCL - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, referente ao primeiro semestre letivo do ano de 2023, desde que pagas até o dia de vencimento.
§1º. As mensalidades não pagas até o dia do vencimento serão atualizadas de acordo com a tabela anual oficial para o exercício de 2023.
§2º. Sobre o valor fixo de desconto estabelecido não incidirão quaisquer outros descontos, benefício, bolsas ou descontos existentes.
§3º. Fica autorizada a isenção do pagamento de valor de matrícula, correspondente à mensalidade de janeiro de 2023, para alunos ingressantes no primeiro semestre letivo do ano de 2023.
§4º. Encerrado o primeiro semestre letivo do ano de 2023, as mensalidades de todos os cursos serão atualizadas de acordo com a tabela anual oficial para o exercício de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 08 de dezembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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