
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 988 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.094, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, para adequação orçamentária referente à Secretaria Municipal de Gestão Pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.01 Departamento Administrativo
04.122.0013.2015 Manutenção do Departamento Administrativo
95-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.000,00
02.03.04 Assistência Medica dos Servidores
11.331.0018.2022 Manutenção da Assistência Medica dos Servidores
133-3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 10.000,00
02.03.06 Encargos Gerais do Município
04.122.0022.0.009 Contribuição ao PIS/Pasep
147-3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contribuições 230.000,00
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total 284.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Planejamento
15.451.0092.1008 Reforma e Manutenção do Banheiro da Praça XV
569-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 25.500,00
15.451.0092.2134 Implant Parceria Iniciat Privada Usina Trat Resíduos Const Civil
575-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
15.451.0094.1013 Aquisição Nde Maquinas Equipamentos e Veículos
577-4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 48.500,00
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.100.0082 Aquisição de Maquinas e Equipamentos
02.07.02 Serviços Públicos
15.452.0100.2137 Manutenção dos Serviços de Limpeza Publica
615-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total 284.000,00
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 08 de dezembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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