
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 988 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.096, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre alteração no Anexo I-A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos os valores de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) referente à entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)” e R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) referente à entidade “Associação Grupo Rio-Pardense Amigos do Deficiente Físico (AGRADEF)”, vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, conforme segue:
ANEXO I - A
(...)
SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências
08.244.0045.2.054 Parcerias (Federal) com o Terceiro Setor
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) 108.100,00
(...)
Associação Grupo Rio-Pardense Amigos do Deficiente Físico (AGRADEF) 50.000,00
108.100,00
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 08 de dezembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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