IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 784 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.817, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

3390.39.34.01 – 15.452.0042-2.026 – Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica E.E. R$ 71.000,00

02.04 – Departamento Municipal de Educação

3390.30.61.01 – 12.361.0011-2.009 – Material de Consumo R$ 169.000,00

02.05 – Divisão de Educação Básica FUNDEB

3190.11.80.02 – 12.365.0013.2073 – Venc. E Vant. Fixa – P. Civil Mag. R$ 150.000,00

02.07 – Divisão Municipal de Cultura e Turismo

3390.39.24.01 – 23.695.0020-2.029 – Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica . R$ 80.000,00

02.12 – Departamento Municipal de Administração

3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo R$ 150.000,00

3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica R$ 50.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ............................................. R$ 670.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito suplementar tratado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial, nos termos do inc. III do § 1º do art. 43 da lei federal nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

3390.30.55.01 – 15.452.0042-2.026 – Material de Consumo E.E. R$ 30.000,00

4490.51.94.01 – 15.452.0042-2.026 – Obras de Instalações E.E. R$ 119.000,00

4490.52.01.01 - 15.452.0042-2.026 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 19.000,00

02.04 – Departamento Municipal de Educação

4490.51.01.01 - 12.365.0011-1.014 – Obras de Instalações R$ 39.000,00

3390.39.26.05 – 12.361.0011-2.009 – Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica . R$ 30.000,00

02.05 – Divisão de Educação Básica FUNDEB

3190.11.03.02 – 12.365.0013.2.073 – Venc. E Vant. Fixa – P. Civil Adm R$ 150.000,00

02.07 – Divisão Municipal de Cultura e Turismo

4490.51.01.01 - 23.695.0020-1.032 – Obras de Instalações R$ 83.000,00

02.12 – Departamento Municipal de Administração

4490.51.01.01 – 04.122.0041-1.010 – Obras e Instalações R$ 200.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES …….... ............................................. R$ 670.000,00

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 07 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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