IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 784 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.818, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2022, NO VALOR DE R$ 34.720,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento-programa de 2022, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, nos termos do inciso II, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 34.720,00 (trinta e quatro mil, setecentos e vinte reais), para criação da seguinte dotação orçamentária.

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

4.4.90.52.01-02 – 08.122.0037-2.032 – Equipamentos e Mat.Permanente FVA R$ 15.000,00

3.3.90.30.61-02 – 08.122.0037-2.032 – Material de Consumo FVA R$ 8.000,00

3.3.90.39.24-02 – 08.122.0037-2.032 – Outros S.T. Pessoa Jurídica FVA R$ 11.720,00

TOTAL DO CRÉDITO ABERTO..................................... R$ 34.720,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 34.720,00 (trinta e quatro mil, setecentos e vinte reais) a ser apurado no exercício de 2022, nos termos do inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes da seguinte conta de receita orçamentária:

2.4.22.99. – Outras Trans. Rec. Estadual

Fone 02 – Recurso Estadual

Valor do Excesso – R$ 34.720,00

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas ou a receber.

Art. 4o – Fica incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA-Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022.

Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de incremento a programas de governo já constantes do orçamento-programa vigente, custeadas com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, não afetando o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício.

Art. 6º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 07 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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