IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 784 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.821, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2022, alteração do PPA LDO, visando implementação de recursos para atendimentos de média e alta complexidade, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 50.990,43 (cinquenta mil, novecentos e noventa reais e quarenta e três centavos) para criação da seguinte dotação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento Municipal de Saúde.

3.3.50.39.57-02 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv.Terc.P.J. R$ 50.990,43

TOTAL DO CRÉDITO ABERTO........................... R$ 50.990,43

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

1.000.00.00 – RECEITAS CORRENTES

1.700.00.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.7.2. – Transferência dos Estados e do Distrito Federal

Fonte: 02 Estadual Valor R$
Valor do Excesso R$ 50.990,43

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência dos recursos abertos por esta Lei à Santa Casa de Misericórdia de Buritama, de forma complementar, à ser incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade – MAC – Estadual.

Art. 4º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Federal, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 5º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 07 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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