IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 988 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.186, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação

12.361.0062.2073 Manutenção do Ensino Fundamental

302-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 590.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.91.220.0000 Ensino Fundamental

Total da Suplementação 590.000,00

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.451.0097.1019 Programa Mais Asfalto - Recapeamento

581-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 590.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.91.1100000 Geral

Total de Recursos 5 90.000,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 7,51% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 23 de novembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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