IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 1333A | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 5864/2022 =
de 08 de Dezembro de 2022.
Dá nova redação ao § 1º, do Artigo 1º, do Decreto nº. 4.106/2010 de 25 de Fevereiro de 2010 e dá outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do Artigo 1º do Decreto nº. 4.106/2010, de 25 de fevereiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º Considerando decisão referente ao Processo DEPRE nº 9000238-93.2015.8.26.0500/03, Homologação de Plano de Pagamento para 2023 o pagamento dos precatórios vencidos e a vencer referidos no caput, serão depositados mensalmente, no último dia útil de cada mês, em conta própria administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 1/12 (um doze avos) do valor correspondente a 2,02% (Dois inteiros e dois centésimos por cento) da receita corrente líquida apurada no segundo mês anterior ao mês do depósito, na forma do § 3º e seus incisos, do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
Art. 2º A alteração supra tem seus efeitos a partir do recolhimento do próximo depósito que se dará no último dia do mês Janeiro de 2.023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais disposições
Bariri 08 de Dezembro de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
- FERNANDA CAVALHEIRO ROSSI
Diretor de Serviço de Administração Pública
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