IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU

Publicado em 12 de dezembro de 2022 | Edição nº 417 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 101 de 21/11/2022.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Anulação/Redução Parcial ou total de Dotação Orçamentária, que especifica e dá outras providencias”.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau, São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA:

Art. 1º- Nos termos do Inciso I do Artigo 4º da Lei 3.791 de 03/12/2021 e do art 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, combinado com o art 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal Presidente Venceslau um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 248.310,11 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e dez reais e onze centavos):

(+) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Unidade:

02.07.01

DEPART. ADMINISTRATIVO DA S. M. S.

141

10.302.0018-2.020

01

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

239.700,00

404

10.302.0018-2.020

02

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

8.610,11

TOTAL

248.310,11

Art. 2º- Nos termos do Inciso I do Artigo 4º da Lei 3.791 de 03/12/2021 e do art 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, combinado com o art 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal Presidente Venceslau um Crédito Adicional Suplementar por Redução/Anulação Parcial ou Total de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 788.481,09 (setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais e nove centavos):

(+) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Unidade:

02.03.01

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

030

04.121.0004-2.020

01

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

4.100,00

Unidade:

02.05.01

DEPART. ADMINISTRATIVO DA S. M. FINANÇAS

078

04.123.0006-2.020

01

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1.500,00

Unidade:

02.07.01

DEPART. ADMINISTRATIVO DA S. M. S.

126

10.301.0020-1.003

05

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

9.000,00

137

10.301.0017-2.004

01

3.1.90.94.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

15.000,00

139

10.303.0020-2.014

01

3.3.90.91.00

Sentenças Judiciais

100.000,00

163

10.302.0018-2.020

05

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

168.300,00

Unidade:

02.08.03

COORDENADORIA DO FUNDEB

200

12.365.0015-2.004

02

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

97.000,00

212

12.367.0016-2.021

02

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

8.000,00

Unidade:

02.08.04

COORDENADORIA DO QSE

394

12.122.0008-2.020

05

3.3.90.32.00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

120.000,00

Unidade:

02.08.05

COORDENADORIA DE CULTURA

224

13.391.0009-2.020

01

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20.300,00

Unidade:

02.08.07

SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

231

12.361.0008-2.020

02

3.3.90.30.00

Material de Consumo

130.281,09

Unidade:

02.11.02

DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERV. VIAS

293

15.452.0012-1.006

01

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

115.000,00

TOTAL

788.481,09

Art. 3º.- Para cobertura das despesas com a execução do artigo 2º desta Lei serão utilizados recursos provenientes de reduções/anulações parcial ou total de dotações orçamentárias das Secretarias conforme detalhamento abaixo:

(-) ANULAÇÕES
Unidade:

02.03.01

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

025

04.121.0004-1.020

02

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

227.281,09

Unidade:

02.04.01

COORD. DE ADMINISTRAÇÃO DA S. M. ADM.

039

04.122.0005-2.004

01

3.1.90.94.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

50.000,00

Unidade:

02.05.01

DEPART. ADMINISTRATIVO DA S. M. FINANÇAS

080

04.123.0006-2.020

01

3.3.90.40.00

Serviços de Tec. da Informação e Comunicação

5.600,00

082

04.123.0006-2.020

01

3.3.91.97.00

Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

100.000,00

Unidade:

02.06.03

EQUIPE DE PROJ. COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES

125

08.243.0007-2.020

01

3.3.90.91.00

Sentenças Judiciais

50.300,00

Unidade:

02.07.01

DEPART. ADMINISTRATIVO DA S. M. S.

134

10.301.0017-2.004

05

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

168.300,00

143

10.302.0018-2.020

01

3.3.90.08.00

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

15.000,00

167

10.301.0017-2.020

01

3.3.91.97.00

Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

15.000,00

168

10.305.0019-2.020

05

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

4.000,00

169

10.304.0019-2.020

05

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

Unidade:

02.08.03

COORDENADORIA DO FUNDEB

199

12.361.0016-1.003

02

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

8.000,00

Unidade:

02.08.04

COORDENADORIA DO QSE

213

12.361.0008-1.004

05

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

120.000,00

Unidade:

02.12.02

COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE

324

20.606.0013-1.026

01

4.4.90.61.00

Aquisição de Imóveis

20.000,00

TOTAL

788.481,09

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 11/11/2022.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES

- Prefeita Municipal -


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.