IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 1769 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI nº. 4.212/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 30/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de José Bonifácio, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÃO:

01

CAMARA MUNICIPAL

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00

CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000

Manutenção das Atividades Legislativas

3.1.90.01.00

Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

7.000,00

01

Tesouro

110 000

Geral

TOTAL

7.000,00

01

CAMARA MUNICIPAL

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00

CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000

Manutenção das Atividades Legislativas

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

01

Tesouro

110 000

Geral

TOTAL

5.000,00

01

CAMARA MUNICIPAL

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00

CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000

Manutenção das Atividades Legislativas

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.000,00

01

Tesouro

110 000

Geral

TOTAL

8.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da seguinte dotação:

ANULAÇÃO PARCIAL:

01

CAMARA MUNICIPAL

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00

CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000

Manutenção das Atividades Legislativas

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

20.000,00

01

Tesouro

110 000

Geral

TOTAL

20.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 07 de dezembro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 140 e 141, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.484/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. dilmo resende de carvalho, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

D E C R E T A:-

Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.212, de 07 de dezembro de 2022, distribuídos nas seguintes dotações:-

SUPLEMENTAÇÃO:

01

CAMARA MUNICIPAL

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00

CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000

Manutenção das Atividades Legislativas

3.1.90.01.00

Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

7.000,00

01

Tesouro

110 000

Geral

TOTAL

7.000,00

01

CAMARA MUNICIPAL

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00

CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000

Manutenção das Atividades Legislativas

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

01

Tesouro

110 000

Geral

TOTAL

5.000,00

01

CAMARA MUNICIPAL

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00

CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000

Manutenção das Atividades Legislativas

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.000,00

01

Tesouro

110 000

Geral

TOTAL

8.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da seguinte dotação:

ANULAÇÃO PARCIAL:

01

CAMARA MUNICIPAL

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00

CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000

Manutenção das Atividades Legislativas

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

20.000,00

01

Tesouro

110 000

Geral

TOTAL

20.000,00

Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 07 de dezembro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 334 e 335, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.