IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 731 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
“ACRESCENTA NO DECRETO Nº 1.960 DE 06.11.17 QUE REGULAMENTA AS PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOD EM PLANOS DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE JULHO DE 2014”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º. Acrescenta os §§ 1º e 2º ao Art. 33, nos seguintes termos:
§1º A cláusula de vigência de que trata o inciso VI do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014 , deverá estabelecer prazo correspondente ao tempo necessário para a execução integral do objeto da parceria, passível de prorrogação, desde que o período total de vigência não exceda cinco anos.
§2º Nos casos de celebração de termo de colaboração para execução de atividade, o prazo de que trata o §1º, desde que tecnicamente justificado, poderá ser de até dez anos.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, em 01 de dezembro de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO, publicado e arquivado no livro próprio, data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
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