IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 1206 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.436, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

Denomina “Residencial Conquista” o loteamento localizado no prolongamento da Rua Irmã Ruth da Costa, Fazenda São Francisco de Assis - Gleba 2B, em Lins, de propriedade da Associação de Moradia de Lins - AMOL.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica denominado “Residencial Conquista” o loteamento localizado no prolongamento da Rua Irmã Ruth da Costa, Fazenda São Francisco de Assis - Gleba 2B, em Lins, de propriedade da Associação de Moradia de Lins - AMOL.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 08 de dezembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 08 de dezembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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