IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 1206 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.202, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Institui a Comissão Gestora da Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P e nomeia seus membros.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa a melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, atendendo-se aos preceitos constitucionais sobre a responsabilidade ambiental compartilhada, que é tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;
CONSIDERANDO que a Administração Pública, grande consumidora e usuária de recursos naturais, tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;
CONSIDERANDO a adesão do Município no Programa Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P do Ministério de Meio Ambiente com o objetivo de estimular a adoção de atitudes e procedimentos que levem ao uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos e tornar a gestão pública sustentável,
DECRETA:
Art. 1º - Institui, no âmbito do Município, a Comissão Gestora da Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P, com as seguintes competências:
I - propor e definir as diretrizes para a implementação da A3P no âmbito do Ministério do Meio Ambiente;
II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da A3P no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e vinculadas;
III - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e vinculadas;
IV - apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P implementadas no âmbito de todas as unidades do Ministério do Meio Ambiente;
V - articular as ações do Comitê com as ações da Comissão para Coleta Seletiva Solidária, criada por meio da Portaria No- 545, de 31 de outubro de 2007, conforme Decreto nº 5.940, de 31 de outubro de 2006; e
VI - divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores de sua esfera de atuação.
Art. 2º - A Comissão Gestora da A3P terá como membros os representantes das Secretarias Municipais, conforme abaixo:
I - Gabinete do Prefeito
Titular: Daniela de Oliveira Martins Marques
Suplente: Mércia de Souza Alves Azevedo
II - Secretaria de Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária
Titular: Mayara Moreira dos Santos
Suplente: Mayra de Cássia Zandoná
III - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico
Titular: Danielle Ferreira da Silva
Suplente: Renata Vettore Souza
IV - Secretaria de Administração:
Titular: Larissa Isabella Cracco de Oliveira Silva
Suplente: Gustavo Henrique Rodrigues de Jesus
V - Secretaria de Comunicação:
Titular: Rafael Aparecido Lopes Livramento
Suplente: Rodrigo Denis Ferreira
VI - Secretaria de Planejamento e Finanças:
Titular: Ozani Cristina Beraldo de Lima do Carmo
Suplente: Cláudia Akiko Moribe
VII - Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano
Titular: Leonardo Rigo Ribeiro da Silva
Suplente: Dania Hamai Gambeta Interlandi
VIII - Secretaria de Educação
Titular: Antonio Marcos de Oliveira
Suplente: Adriana Tomikawa Queiroz
IX - Secretaria e Esportes e Lazer
Titular: Elielton Vicente da Silva
Suplente: Deraldo de Oliveira
X - Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação
Titular: Sandro José da Silva
Suplente: Eliezer Alvares de Melo
XI - Secretaria da Saúde
Titular: Mariana Batelochi Sione Rozeno
Suplente: Fabiano Cristian Oliveira
XII - Secretaria de Assuntos Jurídicos
Titular: Rildo Henrique Pereira Marinho
Suplente: Cleide de Almeida Cruz
XIII - Secretaria de Cultura e Turismo
Titular:Sandra Regina Vieira da Mata
Suplente: Regina Mayumi Takei
XIV - Secretaria de Trânsito e Transporte
Titular: Luiz Felipe Kodjaoglanian de Barros
Suplente: Fabiana Real da Silva Santos
XV - Secretaria de Segurança e Defesa Social
Titular: Patricia Kasuko Numata Bassani
Suplente: Emerson Aparecido de Lima
Art. 3º - Esta Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 4º - O mandato dos membros será compatível com a adesão do município à Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P junto ao Ministério do Meio Ambiente.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 1º de dezembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 1º de dezembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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