IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 1206 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.202, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Institui a Comissão Gestora da Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P e nomeia seus membros.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa a melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, atendendo-se aos preceitos constitucionais sobre a responsabilidade ambiental compartilhada, que é tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;

CONSIDERANDO que a Administração Pública, grande consumidora e usuária de recursos naturais, tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;

CONSIDERANDO a adesão do Município no Programa Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P do Ministério de Meio Ambiente com o objetivo de estimular a adoção de atitudes e procedimentos que levem ao uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos e tornar a gestão pública sustentável,

DECRETA:

Art. 1º - Institui, no âmbito do Município, a Comissão Gestora da Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P, com as seguintes competências:

I - propor e definir as diretrizes para a implementação da A3P no âmbito do Ministério do Meio Ambiente;

II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da A3P no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e vinculadas;

III - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e vinculadas;

IV - apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P implementadas no âmbito de todas as unidades do Ministério do Meio Ambiente;

V - articular as ações do Comitê com as ações da Comissão para Coleta Seletiva Solidária, criada por meio da Portaria No- 545, de 31 de outubro de 2007, conforme Decreto nº 5.940, de 31 de outubro de 2006; e

VI - divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores de sua esfera de atuação.

Art. 2º - A Comissão Gestora da A3P terá como membros os representantes das Secretarias Municipais, conforme abaixo:

I - Gabinete do Prefeito

Titular: Daniela de Oliveira Martins Marques

Suplente: Mércia de Souza Alves Azevedo

II - Secretaria de Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária

Titular: Mayara Moreira dos Santos

Suplente: Mayra de Cássia Zandoná

III - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico

Titular: Danielle Ferreira da Silva

Suplente: Renata Vettore Souza

IV - Secretaria de Administração:

Titular: Larissa Isabella Cracco de Oliveira Silva

Suplente: Gustavo Henrique Rodrigues de Jesus

V - Secretaria de Comunicação:

Titular: Rafael Aparecido Lopes Livramento

Suplente: Rodrigo Denis Ferreira

VI - Secretaria de Planejamento e Finanças:

Titular: Ozani Cristina Beraldo de Lima do Carmo

Suplente: Cláudia Akiko Moribe

VII - Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano

Titular: Leonardo Rigo Ribeiro da Silva

Suplente: Dania Hamai Gambeta Interlandi

VIII - Secretaria de Educação

Titular: Antonio Marcos de Oliveira

Suplente: Adriana Tomikawa Queiroz

IX - Secretaria e Esportes e Lazer

Titular: Elielton Vicente da Silva

Suplente: Deraldo de Oliveira

X - Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação

Titular: Sandro José da Silva

Suplente: Eliezer Alvares de Melo

XI - Secretaria da Saúde

Titular: Mariana Batelochi Sione Rozeno

Suplente: Fabiano Cristian Oliveira

XII - Secretaria de Assuntos Jurídicos

Titular: Rildo Henrique Pereira Marinho

Suplente: Cleide de Almeida Cruz

XIII - Secretaria de Cultura e Turismo

Titular:Sandra Regina Vieira da Mata

Suplente: Regina Mayumi Takei

XIV - Secretaria de Trânsito e Transporte

Titular: Luiz Felipe Kodjaoglanian de Barros

Suplente: Fabiana Real da Silva Santos

XV - Secretaria de Segurança e Defesa Social

Titular: Patricia Kasuko Numata Bassani

Suplente: Emerson Aparecido de Lima

Art. 3º - Esta Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 4º - O mandato dos membros será compatível com a adesão do município à Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P junto ao Ministério do Meio Ambiente.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 1º de dezembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 1º de dezembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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