IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 1206 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.210, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.413, de 29/11/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

Ficha: 0545 - Funcional: 28.846.0007-0.003

3.1.90.91.00 - 01 – 110.0000 - SENTENÇAS JUDICIAIS.......................................... R$ 60.000,00

Ficha: 0546 - Funcional: 28.846.0007-0.003

3.3.90.91.00 - 01 – 110.0000 - SENTENÇAS JUDICIAIS...........................................R$ 120.000,00

Ficha: 0570 - Funcional: 15.452.0007-2.958

3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.............R$ 300.000,00

Total do Recurso............................................................................................................R$ 480.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos financeiros do exercício de 2022.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 1º de dezembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 1º de dezembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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