IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 1206 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.215, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.408, de 29/11/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL
Ficha: 1162 - Funcional: 27.812.0046-1.552
4.4.90.51.00 - 01 – 110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 81.049,62
Ficha: 1163 - Funcional: 27.812.0046-2.048
3.3.90.39.00 - 01 -110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ................R$ 38.950,38
Total do Recurso.............................................................................................................R$ 120.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de recursos próprios do Município no exercício de 2022, para a reforma e revitalização dos espaços esportivos da Secretaria de Esportes e Lazer.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 1º de dezembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 1º de dezembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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