IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 1206 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.220, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.629.904,02 (um milhão, seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e quatro reais e dois centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.421, de 02/12/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE

Ficha: 1176 - Funcional: 26.782.0091-2.053

3.3.90.39.00 - 05 -100.0203 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ............R$ 1.629.904,02

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo do Ministério do Desenvolvimento Regional, em observância ao prescrito na Emenda Constitucional nº 123, de 14/07/22.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 06 de dezembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 06 de dezembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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