IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 1206 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.221, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.071,78 (vinte mil, setenta e um reais e setenta e oito centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.422, de 02/12/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 0216 - Funcional: 12.361.0112-2.943
3.3.90.39.00 - 01 – 220.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ................R$ 20.071,78
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 0206 - Funcional: 12.361.0112-2.021
3.3.90.30.00 - 01 – 220.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 20.071,78
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 06 de dezembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 06 de dezembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.