IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 1206 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.221, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.071,78 (vinte mil, setenta e um reais e setenta e oito centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.422, de 02/12/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL

Ficha: 0216 - Funcional: 12.361.0112-2.943

3.3.90.39.00 - 01 – 220.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ................R$ 20.071,78

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL

Ficha: 0206 - Funcional: 12.361.0112-2.021

3.3.90.30.00 - 01 – 220.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 20.071,78

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 06 de dezembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 06 de dezembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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