IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 1206 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.226, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 27.587,51 (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.427, de 02/12/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 1175 - Funcional: 10.302.0075-2.912
3.3.50.39.02 - 02 -300.0150 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral...R$ 15.013,35
Ficha: 1175 - Funcional: 10.302.0075-2.912
3.3.50.39.02 - 02 -300.0151 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral...R$ 12.574,16
Total do Recurso...............................................................................................................R$ 27.587,51
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 06 de dezembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 06 de dezembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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