IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 12 de dezembro de 2022 | Edição nº 1777A | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 15 227, de 12 de dezembro de 2022
(Designa servidores públicos municipais para responderem pela Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal da Educação)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o art.7º da Lei Complementar nº 492, de 09 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação de uma Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT), no valor de 20% do nível I do cargo efetivo correspondente, com carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, durante o período de transição entre a data da designação para responder pelas respectivas Unidades Escolares até a nomeação definitiva de servidor efetivo aprovado em Concurso Público,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para responderem pela Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 12 de dezembro de 2022, os servidores públicos municipais abaixo relacionados:
SERVIDOR | MATRÍCULA | UNIDADE |
| Michele Fernandes Marquezan | 70629-1 | CEM “Prof.ª Anita Liévana Camargo” |
| Jaqueline Lopes Andrade Bispo | 49930-2 | CEM “Prof. Benedito Israel Duarte” |
| Vinicius Cineli Alves | 65145-1 | CEM “Profª Clary Brandão Bertoncini” |
| Valdinei da Cruzdos Santos | 70586-1 | CEM "Prof. Faustino Pedroso" |
| Ana Paula Nevesdos Santos | 58858-1 | CEM "Prof. Geyner Rodrigues" |
| Claudia Maria Eloi | 46981-2 | CEM “Profª. Irma Pansani Marin” |
| Valquiria Carnaval de Oliveira | 48437-2 | CEM "Profª Maria Izabel Martins de Oliveira" |
| Adriely Cristina de Oliveira Barreto | 72513-2 | CEM "Profª Maria Martins e Lourenço" |
| Grazieli Emidio da Silva | 65234-1 | CEM "Deputado Narciso Pieroni" |
| Mara Augusta Feliciano Figueiredo | 35750-2 | CEM “Prof. Orozimbo Furtado Filho” |
| Fernanda da SilvaAlmeida Monteiro | 68865-1 | CEM "Profª Neyde Tonani Marão” |
| Roberto Dezan Vicente | 46370-3 | CEM "Prof. Valdir Gonçalves de Lima" |
| Maisa Leão Pereira Bonfim | 36242-5 | EMEI “Alberto Ferreira Lopes” |
| Taciana Soares de Lima | 55450-3 | CEMEI "Dr. Abílio Calile" |
Claudineia de Jesus Jayme da Cruz | 33448-3 | CEMEI “Ana Ferreira dos Santos” |
Andreia Mendes da Silva | 48941-1 | CEMEI “Prof.ª Aracy Panazzolo de Mattos” |
Ligia Pereira Lopes | 40894-2 | CEMEI "Benedita Alves de Oliveira" |
Bruna Maira Mansour | 69321-1 | CEMEI "Profª. Elza Maria de Souza Fava Figueira" |
Patricia Ribeiro da Silva | 55565-3 | CEMEI “Prof. Floriano Marzochi” |
Vania Conceicao da Silva | 47031-2 | CEMEI “Profª. Helena Buzato Rigo” |
CleoniceLira de LemosMarta | 70637-1 | CEMEI “José Modesto Sobrinho” – Cazeca |
Driely Cristina Molina | 59765-1 | CEMEI “Luiza Giacomini” |
CristianeLeitner | 61468-3 | CEMEI “Profª. Maria Aparecida Barbosa Terruel” |
Valeria Olimpio Dinato Ribeiro Pereira | 65687-1 65687-2 | CEMEI “Profª. Maria Lygia Bertoncini Leite" |
Viviane Rosa Jesus de Souza | 55050-2 | CEMEI “Profª. Mercedes Fernandes de Lima” |
Graccy Monteiro Perdigão da Silva | 69050-2 | CEMEI “Profª. Orozília do Carmo Ferreira” |
Eliane Candido Gaspar | 56740-1 | CEMEI “Terezinha Guerra" |
Patriciade Sousa Santos | 72513-2 | CEMEI “Prof. Valter Peresi” |
Joana Roseli Andrade de Souza | 40266-3 | CEMEI “Prof.ª Vânia Cláudia Guerche Grund” |
Thais Guerche Olgado | 46620-1 | CEMEI “Prof.ª Vandira Figueira da Costa Zacarias" |
Danubia de Cassia Miguel Fanelli | 40851-2 40851-4 | CEM “Prof. Orozimbo Furtado Filho” |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de dezembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.