IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 1060 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.468 de 08 de dezembro de 2.022.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2022, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Abertura Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
U.O. – SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.605.0030.2120 – Gestão Convênio SAA-PRC 220/11694
3.3.50.30 – Material de Consumo
Fonte 02 – Transferência e Convênios Estadual

20.000,00

TOTAL

20.000,00

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Suplementar aberto no artigo anterior no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2022, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 08 de dezembro de 2.022.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 08 de dezembro de 2.022.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.469 de 08 de dezembro de 2.022.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2022, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Abertura Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE
U.O. – SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0024.2111 – Gestão Custeio Recursos Estadual
3.3.90.30 – Material de Consumo

100.000,00

Fonte 02 – Transferências e Convênio Estadual

3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

400.000,00

Fonte 02 – Transferências e Convênio Estadual

TOTAL

500.000,00

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Suplementar aberto no artigo anterior no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2022, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 08 de dezembro de 2.022.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 08 de dezembro de 2.022.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.470 de 08 de dezembro de 2.022.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2022, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Abertura Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
U.O. – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0036.2117 – Gestão Recursos Federal Emenda 202181000789
3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte 05 – Transferências e Convênio Federal

50.000,00

TOTAL

50.000,00

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Suplementar aberto no artigo anterior no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2022, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 08 de dezembro de 2.022.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 08 de dezembro de 2.022.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.471 de 08 de dezembro de 2.022.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2022, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Abertura Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cinquenta mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
U.O. – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0036.2121 – Gestão Recursos Federal Emenda 20223052005
3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte 05 – Transferências e Convênio Federal

100.000,00

TOTAL

100.000,00

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Suplementar aberto no artigo anterior no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2022, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 29 de novembro de 2.022.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 08 de dezembro de 2.022.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.472 de 08 de dezembro de 2.022.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2022, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Abertura Crédito Especial no valor de R$ 4.689,11 (quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e onze centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
U.O. – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0037.2122 – Gestão Recursos FEAS – Cadastro Único
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

3.135,43

Fonte 02 – Transferências e Convênio Estadual

4.4.90.51– Equipamentos e Material Permanente

1.553,68

Fonte 02 – Transferências e Convênio Estadual

TOTAL

4.689,11

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Suplementar aberto no artigo anterior no valor total de R$ 4.689,11 (quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e onze centavos) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2022, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 08 de dezembro de 2.022.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 08 de dezembro de 2.022.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II


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