IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 1335 | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.193/2022=

12 de dezembro de 2022.

Acresce o § 6° do artigo 2° da Lei Municipal n° 4.832, de 11 de maio de 2018 e altera o inciso III do artigo 4° da mesma lei.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o § 6° ao artigo 2° da Lei Municipal n° 4.832, de 11 de maio de 2018, o qual terá a seguinte redação:

“Art. 2° ....

§ 6° O empregado público poderá optar pelo cômputo do tempo de trabalho nas sessões camarárias em banco de horas em detrimento do pagamento da referida gratificação, devendo informar tal opção ao Departamento de Pessoal, por escrito, até o final do mês anterior à ocorrência das próximas sessões camarárias”.

Art. 2° Fica alterada a redação do inciso III do artigo 4° da referida Lei Municipal n° 4.832, de 11 de maio de 2018, que passa a ser a seguinte:

“Art. 4° ...

III – servidores designados em função de confiança, desde que a atividade realizada nas sessões camarárias e durante as demais atividades estejam relacionadas à função de confiança”.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 12 de dezembro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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