IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 14 de dezembro de 2022 | Edição nº 83 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 235, de 24 de Fevereiro de 2022

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração e eventual aplicação de pena cabível, se o caso assim exigir, tanto com relação a terceiros ou servidores eventualmente envolvidos, sem prejuízo de outras medidas correlatas, referente às irregularidades “em tese” ocorridas, atinentes ao relatado no Processo Administrativo 006481/2021. Em sendo constatadas eventuais irregularidades o que poderá culminar em aplicação de penalidade na esfera administrativa ao agente público responsável, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido ao Servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa, em sendo constatada atuação de terceiros se aplicará o disposto no Código Penal;

Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

MARIA APARECIDA FERREIRA ROSAGABINETE DO PREFEITO
GLORIA JANAINA CARDOSOGABINETE DO PREFEITO
ROSANA CASSIA DOS SANTOSGABINETE DO PREFEITO
TATIANE FÁTIMA DE OLIVEIRAGABINETE DO PREFEITO
SILVIO SANTOS RODRIGUESGABINETE DO PREFEITO

Parágrafo Único: Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 dias, nos termos do artigo 216 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa e autorização, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e um.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Orçamento


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