IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 1437 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.997, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E/OU AUXÍLIO ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO, NA FORMA ESPECIFICADA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira e/ou auxílio às entidades assistenciais do município, na forma abaixo especificada:

ENTIDADE

VALOR/CONTRIBUIÇÃO – R$
CASA ABRIGO NOSSO LAR

98.195,00

CRIE – CENTRO DE RECUPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO EXCEPCIONAL

28.980,00

EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA

76.150,00

FUNDAÇÃO MIRIM AMALIE HELENA WIRTH

58.930,00

INSTITUTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

71.224,00

Parágrafo único. Os valores estabelecidos no “caput” deste artigo foram depositados através da conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para serem repassados às entidades acima especificadas, em uma única parcela para execução no exercício de 2023.

Art. 2º As entidades beneficiadas deverão apresentar a prestação de contas à Prefeitura até 30 de dezembro de 2023, da correta aplicação do recurso recebido nos termos da presente Lei, obedecendo o disposto na Lei Municipal nº 3.841, de 19 de março de 2021.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 07 de dezembro de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.