IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 1437 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.996, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE REPASSES DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição financeira, para o exercício financeiro de 2023, às entidades privadas sem fins lucrativos abaixo relacionadas, em conformidade com o artigo 24 da Lei Municipal nº 3.902, de 05/11/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias:

Descrição das Entidades

Repasse Mensal

de até:

Asilo São Vicente de Paulo

1.650,00

Casa Abrigo ´´Nosso Lar`` de Guararapes

5.950,00

Casa Assistencial Francisco Cândido Xavier

1.650,00

Educandário Nossa Senhora Aparecida

4.400,00

Fundação Mirim "Amalie Helene Wirth" de Gpes

5.150,00

Instituto Nossa Senhora de Fátima

6.750,00

I – Os repasses acima descritos serão destinados para auxiliar no fornecimento de alimentação às pessoas atendidas pelas entidades.

II – Os pagamentos serão efetuados pelo Poder Executivo, em consonância com a Lei Federal 4.320/64, de acordo com as disponibilidades financeiras do Executivo Municipal e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais.

III – Os prazos para a Prestação de Contas Anual serão fixados pelo Poder Executivo, não podendo ultrapassar os 31 (trinta e um) dias após o encerramento do exercício financeiro, e deverá ser efetuada nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

IV – Caso seja necessária a prorrogação de prazo para prestação de contas anual prevista no inciso II, a entidade deverá no solicitar formalmente ao gestor do termo de colaboração, em até 20 dias antes do final do prazo para sua prestação, apresentando as devidas justificativas, ficando a critério do gestor o deferimento ou indeferimento da solicitação, a qual deverá, ainda, ser aprovada definitivamente pela Câmara Municipal de Guararapes.

V – Fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidade que não prestar contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como a que não tiver as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

Art. 2º - Os recursos financeiros destinados a custear o presente objetivo, serão os constantes do Orçamento do exercício de 2023, suplementados se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Guararapes, 07 de dezembro de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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