IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 14 de dezembro de 2022 | Edição nº 114 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1231/2022
De 30 de novembro de 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 351.800,00 (oitenta mil e duzentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 10.3010003.2015– Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 159 | 19.000,00 |
| 12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério - 70% | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 293 | 14.200,00 |
| 12.3650006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério - 70% | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 308 | 26.500,00 |
| 12.3660006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério - 70% | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 326 | 20.000,00 |
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 327 | 500,00 |
| Total | 80.200,00 | |
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 10.3040003.2018 - Manutenção dos Serviços da Saúde – Vigilância Sanit. | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 193 | 3.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 194 | 6.000,00 |
| 10.3050003.2019 - Manutenção dos Serviços da Saúde – Vigilância Epidem. | ||
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 196 | 10.000,00 |
| 12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras - 30% | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 301 | 14.200,00 |
| 12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras -30% | ||
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 317 | 4.000,00 |
| 12.3660006.2031 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Jovens e Adultos | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 319 | 24.000,00 |
| 12.3660006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério - 70% | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 320 | 7.000,00 |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 321 | 6.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 323 | 6.000,00 |
| Total | 80.200,00 | |
ARTIGO 3º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 158.800,00 (cento e cinquenta e oito mil e oitocentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 17 | 13.000,00 |
| 13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura | ||
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 38 | 900,00 |
| 04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 64 | 2.000,00 |
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 65 | 23.000,00 |
| 3.3.70.41 – Contribuições | 68 | 800,00 |
| 04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 96 | 5.000,00 |
| 15.4520007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 106 | 500,00 |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 109 | 4.700,00 |
| 26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 120 | 2.000,00 |
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 121 | 13.100,00 |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 125 | 3.000,00 |
| 10.1220003.2014– Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 139 | 20.000,00 |
| 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 144 | 5.000,00 |
| 10.3020003.2016 - Manutenção dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp. e Amb | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 172 | 22.000,00 |
| 10.3040003.2018 - Manutenção dos Serviços da Saúde – Vigilância Sanit. | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 190 | 1.500,00 |
| 08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 211 | 15.000,00 |
| 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 217 | 2.500,00 |
| 12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Transporte | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 273 | 3.000,00 |
| 12.3660006.2034 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Alimentação | ||
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 332 | 8.400,00 |
| 18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 342 | 7.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 345 | 6.400,00 |
| Total | 158.800,00 | |
ARTIGO 4º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação, dos recursos oriundos de Transferências Constitucionais do Governo Estadual, Transferências Constitucionais do Governo Federal e receitas próprias.
ARTIGO 5º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
ARTIGO 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de novembro de 2022.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Sec. Adm. e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.