IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 14 de dezembro de 2022 | Edição nº 114 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1231/2022

De 30 de novembro de 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 351.800,00 (oitenta mil e duzentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

10.3010003.2015– Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica
3.1.90.13 – Obrigações Patronais15919.000,00
12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério - 70%
3.1.90.13 – Obrigações Patronais29314.200,00
12.3650006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério - 70%
3.1.90.13 – Obrigações Patronais30826.500,00
12.3660006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério - 70%
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil32620.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais327500,00
Total80.200,00

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

10.3040003.2018 - Manutenção dos Serviços da Saúde – Vigilância Sanit.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica1933.000,00
3.3.90.46 – Auxilio Alimentação1946.000,00
10.3050003.2019 - Manutenção dos Serviços da Saúde – Vigilância Epidem.
3.3.90.30 – Material de Consumo19610.000,00
12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras - 30%
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica30114.200,00
12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras -30%
3.3.90.46 – Auxilio Alimentação3174.000,00
12.3660006.2031 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Jovens e Adultos
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil31924.000,00
12.3660006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério - 70%
3.1.90.13 – Obrigações Patronais3207.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo3216.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica3236.000,00
Total80.200,00

ARTIGO 3º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 158.800,00 (cento e cinquenta e oito mil e oitocentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos
3.1.90.13 – Obrigações Patronais1713.000,00
13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura
3.3.90.30 – Material de Consumo38900,00
04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil642.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais6523.000,00
3.3.70.41 – Contribuições68800,00
04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.1.90.13 – Obrigações Patronais965.000,00
15.4520007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.1.90.13 – Obrigações Patronais106500,00
3.3.90.30 – Material de Consumo1094.700,00
26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil1202.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais12113.100,00
3.3.90.30 – Material de Consumo1253.000,00
10.1220003.2014– Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração
3.1.90.13 – Obrigações Patronais13920.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física1445.000,00
10.3020003.2016 - Manutenção dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp. e Amb
3.1.90.13 – Obrigações Patronais17222.000,00
10.3040003.2018 - Manutenção dos Serviços da Saúde – Vigilância Sanit.
3.1.90.13 – Obrigações Patronais1901.500,00
08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.1.90.13 – Obrigações Patronais21115.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física2172.500,00
12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Transporte
3.1.90.13 – Obrigações Patronais2733.000,00
12.3660006.2034 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Alimentação
3.3.90.30 – Material de Consumo3328.400,00
18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental
3.1.90.13 – Obrigações Patronais3427.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica3456.400,00
Total158.800,00

ARTIGO 4º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação, dos recursos oriundos de Transferências Constitucionais do Governo Estadual, Transferências Constitucionais do Governo Federal e receitas próprias.

ARTIGO 5º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

ARTIGO 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de novembro de 2022.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Sec. Adm. e Finanças


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