IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 721 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1784 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
EMENTA: AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SALA À ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS – APRUZA, REVOGA A LEI 1755/2022 E LEI 1760/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos IV e IX, da Lei Orgânica do Município de Zacarias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de uso de máquinas, equipamentos e sala, bens de propriedade do Município, à Associação de Produtores Rurais de Zacarias, APRUZA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.677.415/0001-67, com sede na Av. 12 de março, 1019, Centro, Zacarias-SP, através de Termo de Concessão de Uso, conforme o Anexo II, que é parte integrante desta Lei.
Parágrafo único: Fica dispensada a licitação em razão da inexistência de fins lucrativos e da natureza jurídica da concessionária nos termos do art. 24, XXX da Lei 8.666 de 1993.
Art. 2º - O prazo de vigência do Termo de Concessão de Uso será de 60 (sessenta meses) a partir da data da assinatura do termo de concessão, podendo ser prorrogado por decreto do executivo.
Art. 3º - A concessão de uso da sala constante do Anexo I, o qual é parte integrante da presente Lei, é de forma não onerosa e está condicionada ao Termo de Concessão de Uso, conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 4º - A concessão de máquinas e equipamentos descritos no Anexo I, o qual é parte integrante da presente Lei, será com ônus conforme previsto no art. 8º desta Lei.
Art. 5º - A concessão de uso das máquinas e equipamentos, descritos no Anexo I, que é parte integrante desta Lei, se dará mediante Termo de Concessão de Uso, a ser firmado entre as partes, conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 6º - As máquinas e equipamentos de que trata o artigo anterior, ficarão sob a guarda e responsabilidade da Associação de Produtores Rurais de Zacarias para todos os efeitos legais e de eventuais ressarcimentos em caso de prejuízos ao patrimônio público.
Art. 7º - As máquinas, implementos e outros constantes no Anexo I referido no art. 5º desta Lei somente poderão ser utilizados para prestação de serviços em propriedade dentro do Município de Zacarias-SP, sendo vedado o seu empréstimo ou sucessão a terceiros.
Art. 8º - Em contrapartida a Associação deverá prestar ao Município de Zacarias, serviços conforme necessidade e solicitação dele, cujo fornecimento de combustível das máquinas ficará a cargo da municipalidade e mão de obra da APRUZA.
Art. 9º - A concessão poderá ser revogada a qualquer tempo em caso de descumprimento de qualquer artigo desta Lei ou cláusula do Termo de Concessão de Uso a ser firmado.
Parágrafo único: Somente poderá operar as máquinas e equipamentos municipais o funcionário da Associação, sob pena de revogação da concessão e indenização por danos cometidos por terceiros.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor da nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Leis 1755/2022 e 1760/2022.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos treze (13) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Municipal
ANEXO I – KIT AGRÍCOLA
Item | Descrição das Máquinas, Equipamentos e Sala |
02 | Trator New Holland 5.80 |
01 | Roma de Arrasto 18 discos |
01 | Subsolador de 05 hastes |
02 | Calcariadeira de 03 toneladas |
01 | Plantadeira de Grãos Série 585087-43 |
01 | Pulverizador Série 644 |
01 | Sala junto à Casa da Agricultura |
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito municipal
BENILSON GOMES COSTA
Procurador jurídico
ANEXO II
TERMO DE CONCESSÃO DE USO n° 002/2022
Termo de Concessão de Uso de máquinas, equipamentos e sala à Associação Dos Produtores Rurais de Zacarias – APRUZA do Município de Zacarias do Estado de São Paulo.
O MUNICÍPIO DE ZACARIAS-SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 65.708.760/0001-01, com sede na Rua Castro Alves, 637, Centro – Zacarias-SP, representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA doravante denominado CEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS - APRUZA, inscrito no CNPJ n.º 01.677.415/0001-67, com sede na Av. 12 de março, 1019, Sala I, Centro – Zacarias-SP, neste ato representada por seu Presidente Sr. PAULO ROBERTO RAMALHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Sítio São José, Zona Rural, Zacarias-SP, inscrito no CPF sob n.º ***675988** e RG n.º ***.304.879-*, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, com amparo na Lei 8.666/93, celebram o presente Termo de Concessão de Uso, com base na Lei Municipal n° ......., de ..... de....de......., assim como em conformidade com as condições da Lei Municipal, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
O MUNICÍPIO outorga à CONCESSIONÁRIA o direito de utilizar as máquinas, equipamentos agrícolas e sala todos de propriedade do Município à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS - APRUZA, conforme segue descrição abaixo e também em anexo Termo de responsabilidade devidamente assinado pelo responsável:
Relação de máquinas, equipamentos e sala:
Item | Descrição das Máquinas, Equipamentos e Sala |
02 | Trator New Holland 5.80 |
01 | Roma de Arrasto 18 discos |
01 | Subsolador de 05 hastes |
02 | Calcariadeira de 03 toneladas |
01 | Plantadeira de Grãos Série 585087-43 |
01 | Pulverizador Série 644 |
01 | Sala junto à Casa da Agricultura |
O CEDENTE se obriga a:
I – Entregar a CONCESSIONÁRIA as máquinas, equipamento e sala descritos na cláusula primeira.
II – Permitir a utilização das máquinas, equipamentos e sala em sistema de rodízio, a ser gerenciado pela CONCESSIONÁRIA, aos agricultores associados da entidade e propriedades rurais de Zacarias - SP.
A CONCESSIONÁRIA se obriga a:
I - Manter e conservar as máquinas, equipamentos e sala descritos na cláusula primeira deste Termo, inclusive os assessórios que o acompanham, fazendo a reposição de peças e o conserto de eventuais danos ocorridos;
II - Zelar pelas máquinas, equipamentos e sala, observar os prazos estabelecidos para utilização dos agricultores, evitando que permaneça em tempo superior aos demais, ficando responsável por eventuais danos, avarias, furtos ou roubos ocorridos;
III - Zelar pela correta utilização das máquinas, equipamentos e sala e pelas finalidades a que se destinam, não podendo permitir que seja manuseada para outros fins.
IV - Orientar o operador das máquinas e equipamentos, para que os utilizem com prudência e perícia, evitando danos, face o valor dispendido pelo Cedente para sua aquisição.
V – Observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a concessão de uso;
VI – Devolver os bens, com seus acessórios, ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente contrato, nas mesmas condições em que foram recebidos mediante termo de vistoria da Casa da Agricultura e devidamente assinado pelo representante legal do Município;
VII – Manter-se, durante o período da concessão, em compatibilidade com todas as condições da Lei Municipal que autorizou a presente concessão, bem como as obrigações ora assumidas.
VIII - Em contrapartida a Associação deverá prestar ao município, serviços conforme necessidade e solicitação deste com o fornecimento de combustível pela municipalidade.
I – A concessão de uso da sala, localizada no prédio de propriedade do Município, localizado na Avenida 12 de março, 1019, Centro, Zacarias. (Casa da Agricultura).
II - A concessão de máquinas e equipamentos descritos no anexo I, será com ônus através de prestação de serviços a serem realizados com os bens pertencentes ao Município por parte da associação, a qual deverá ser realizado conforme necessidade e solicitação do Município, de acordo da Lei que autorizou a presente concessão.
A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato.
A CONCESSIONÁRIA ficará responsável, penal e civilmente por qualquer dano que seus representantes legais ou empregados venham a causar ao Município ou a terceiros, no desempenho de suas atividades durante o uso dos maquinários e equipamentos lhe cedidos.
A execução do presente termo de concessão será avaliada pelos órgãos competentes da Cedente, em especial pela Casa da Agricultura, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste, podendo sugerir correções e até a rescisão unilateral da concessão de uso.
Pelo descumprimento total ou parcial do objeto do presente Termo de Concessão de Uso, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar ao concessionário os seguintes sansões:
I – Multa de 0,50 (meio por cento) por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
II – Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do Termo de Concessão de Uso, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
III – multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do Termo de Concessão de Uso, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
OBS: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, considerando-se o valor de mercado dos objetos cedidos.
Constitui motivo para a rescisão o presente Termo de Concessão de Uso, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CEDENTE, se a CONCESSIONÁRIA:
I – Não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo de Concessão de Uso;
II – Subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Concessão de Uso a terceiros;
III – Fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;
IV – Executar os serviços com imperícia técnica;
V – Falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
VI – Paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
VII – Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé;
VIII – Atrasar injustificadamente o início dos serviços;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Também pode ser rescindido unilateralmente o presente Termo de Concessão de Uso desde que haja comunicação por escrito da parte da CEDENTE informando a rescisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a CONCESSIONÁRIA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Da decisão que determinar a rescisão do presente Termo de Concessão de Uso, unilateralmente pelo MUNICÍPIO, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação administrativa, em primeira e única instância.
A concessão ora outorgada vigorará, iniciando na data da assinatura do presente termo e encerrando após o decurso de 60 meses, podendo ser prorrogada por ato do executivo.
Qualquer alteração do presente Termo de Concessão de Uso será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a contratos administrativos.
O presente termo substitui o anterior elaborado com fundamentos nas Leis Municipais 1755/2022 e 1760/2022, e será publicado, por extrato, em jornal de circulação municipal ou no Diário Oficial do Município de Zacarias-SP, até o 5°(quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Buritama-SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente Termo de Concessão de Uso em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas,
Zacarias, .........de...........................de...................
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito municipal
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS-SP – APRUZA
pp. Paulo Roberto Ramalho – Presidente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador jurídico
TESTEMUNHA 01_________________________________________________________________________
RG_______________________________________________
TESTEMUNHA 02________________________________________________________________________
RG:_______________________________________________
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.