IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 1191 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.218, de 13 de dezembro de 2022.

(Que dispõe sobre reajuste do IPTU, da CIP, dos preços públicos para utilização de bens e serviços públicos relativos ao Cemitério Municipal e UFIRM para o exercício de 2023)

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, no uso de suas atribuições, e,

Considerando necessidade de atualização dos tributos municipais para o exercício de 2023, para que não ocorra diminuição da receita municipal, tendo em vista a inflação apurada no período dos últimos 12 meses,

Decreta:

Art. 1° Para fins de lançamento dos impostos e taxas do exercício de 2023, ficam reajustados em 5,90% (cinco vírgula noventa por cento), de acordo com o índice de inflação apurado pelo IPCA-IBGE, no período de Dezembro/2021 à Novembro/2022, os valores venais atribuídos aos imóveis cadastrados nesta municipalidade de Pederneiras em 2022 e a UFIRM (Unidade Fiscal de Referência do Município), que passará a ter o valor de R$ 4,24 (quatro reais e vinte e quatro centavos), no exercício de 2023.

§ 1º Em cumprimento ao artigo 6º da Lei Complementar nº 3.501, de 11 de julho de 2018, os valores constantes dos artigos 4º e 5º, da mesma Lei, passam a vigorar, com os valores constantes do Anexo I do presente Decreto.

§ 2º As Taxas de Expediente, constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 2.480/2006, passam a vigorar com os valores constantes do Anexo II do presente Decreto.

§ 3º Ficam atualizados os preços públicos para utilização de bens e serviços públicos relativos ao Cemitério Municipal, constante do Anexo III.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 13 de dezembro de2022.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

PREFEITA MUNICIPAL


ANEXO I

Contribuição para Custeio de Iluminação Pública - CIP

I - Consumidores Residenciais

Até 100 KWh/mês

ISENTO

de 101 até 200 KWh/mês

R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos)

de 201 até 500 KWh/mês

R$ 18,69 (dezoito reais e sessenta e nove centavos)

de 501 até 1.000 KWh/mês

R$ 35,38 (trinta e cinco reais e trinta e oito centavos)

Acima de 1.001 KWh/mês

R$ 44,21 (quarenta e quatro reais e vinte e um centavos)

II - Consumidores do Comércio

Até 100 KWh/mês

R$ 37,65 (trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos)

de 101 até 200 KWh/mês

R$ 50,54 (cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos)

de 201 até 500 KWh/mês

R$ 61,90 (sessenta e um reais e noventa centavos)

de 501 até 1.000 KWh/mês

R$ 66,95 (sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos)

Acima de 1.001 KWh/mês

R$ 75,79 (setenta e cinco reais e setenta e nove centavos)

III - Consumidores da Indústria

Até 100 KWh/mês

R$ 183,16 (cento e oitenta e três reais e dezesseis centavos)

de 101 até 200 KWh/mês

R$ 208,44 (duzentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)

de 201 até 300 KWh/mês

R$ 221,08 (duzentos e vinte e um reais e oito centavos)

de 301 até 800 KWh/mês

R$ 246,34 (duzentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos)

Mais de 800 até 5.000 KWh/mês

R$ 352,46 (trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos)

de 5.001 até 10.000 KWh/mês

R$ 376,45 (trezentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos)

de 10.001 até 20.000 KWh/mês

R$ 491,41 (quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos)

Acima de 20.001 KWh/mês

R$ 694,81 (seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos)

IV – Outros Consumidores

Rural

R$ 22,74 (vinte e um reais e setenta e quatro centavos)

Serviço Público

R$ 79,84 (setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos)

Poder Público

R$ 106,49 (cento e seis reais e quarenta e nove centavos)

Concessionária

R$ 106,49 (cento e seis reais e quarenta e nove centavos)

Terrenos e Imóveis sem ligação de energia

Até 150 m²

R$ 18,96 (dezoito reais e noventa e seis centavos)

de 151 até 250 m²

R$ 31,58 (trinta e um reais e cinquenta e oito centavos)

de 251 até 450 m²

R$ 42,33 (quarenta e dois reais e trinta e três centavos)

de 451 até 1.000 m²

R$ 56,85 (cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos)

de 1.001 até 5.000 m²

R$ 107,37 (cento e sete reais e trinta e sete centavos)

Acima de 5.001 m²

R$ 164,23 (cento e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos)


ANEXO II

TABELA DE TAXAS 2023

RESIDENCIAL

Área m²

Taxa Aprovação

Alvará

Vistoria

01 a 120

R$ 24,70

R$ 49,31

R$ 61,80

121 a 240

R$ 36,94

R$ 73,97

R$ 110,93

241 a 360

R$ 1.069,08

R$ 1.170,11

R$ 1.273,46

361 a 500

R$ 1.138,26

R$ 1.884,47

R$ 1.987,93

Mais de 500

R$ 2.317,94

R$ 2.418,95

R$ 2.522,34

Construção em madeira comum

R$ 173,83

COMERCIAL

Área m²

Taxa Aprovação

Alvará

Vistoria

01 a 120

R$ 354,80

R$ 458,17

R$ 561,63

121 a 250

R$ 889,27

R$ 992,82

R$ 1.096,20

251 a 500

R$ 1.556,89

R$ 1.662,68

R$ 1.763,63

Mais de 500

R$ 2.226,81

R$ 2.330,20

R$ 2.433,74

HABITE-SE 2023

Área (m²)

Vistoria

01 a 120

R$ 73,97

121 a 240

R$ 123,19

241 a 360

R$ 800,70

361 a 500

R$ 1.069,08

501 a 750

R$ 1.603,57

751 a 1000

R$ 2.406,51

1001 a 3000

R$ 5.347,79

3000 a 5000

R$ 10.697,90

Mais de 5000

R$ 16.048,04

Meio-fio de concreto ou guia de concreto

Unidade (1 m)

R$ 25,00


EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS

Unidade Residencial Agrupadas verticalmente e aumento de área construída. Por m² (Será considerada Área das Unid. Habit. Área Comum)

Área m²

Taxa de Aprovação

Alvará

Vistoria

01 a 1000

R$ 2.579,27

R$ 2.679,20

R$ 2.778,95

1001 a 2000

R$ 4.300,32

R$ 4.400,40

R$ 4.500,08

2001 a 3000

R$ 6.451,72

R$ 6.551,57

R$ 6.651,36

3001 a 5000

R$ 10.754,47

R$ 10.854,25

R$ 10.954,17

Mais de 5000

R$ 11.705,50

R$ 11.743,38

R$ 11.838,34

Conjunto de Unidades Residências Agrupadas

Verticalmente composto de blocos/edifícios seguir item 1-2 2º bloco e/edifício – 50% do 1º bloco demais blocos/edifícios – 10% do 1º bloco

INSTITUCIONAIS

01 a 300

R$ 369,47

R$ 492,68

R$ 615,87

301 a 500

R$ 492,68

R$ 615,87

R$ 738,90

501 a 1000

R$ 2.896,69

R$ 3.000,22

R$ 3.101,43

Mais de 1000

R$ 3.788,51

R$ 3.892,05

R$ 3.992,99

OUTROS

TAXA

VISTORIA

Certidão de Numeração Predial com Fornecimento de Plaqueta

R$ 49,64

Registro Profissional

R$ 66,60

Certidões e Atestados Diversos

R$ 24,76

Vistoria de Imóveis em Geral

R$ 123,19

Demolição

R$ 172,39

R$ 275,92

Autenticação e Revalidação de Plantas

R$ 196,98

Transferência e Substituição de Plantas

R$ 196,98

TAXA PARA LOTEAMENTO

ÁREA DO LOTE

R$ 0,40 / M²


ANEXO III

Cemitério Municipal

I.

Inumação em sepultura rasa, inclusive placa, pelo período de 05 (cinco anos).

R$ 122,38

II.

Inumação em carneira, inclusive placa, pelo período de 05 (cinco anos)

R$ 122,38

III.

Exumação.

R$ 359,93

IV.

Abertura e fechamento de:

a) túmulo

R$ 122,38

b) jazigo

R$ 230,36

V.

Sepultamento avulso, inclusive placa

R$ 122,38

VI.

Terrenos:

a) simples

R$ 287,93

b) duplo

R$ 575,88

c) jazigo

R$ 1.583,67

VII.

Perpetuidade de caneira:

a) simples

R$ 719,84

b) duplo

R$ 1.007,81


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.