IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 1119A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.653

De 13 de dezembro de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 856.089,50 (oitocentos e cinquenta e seis mil, oitenta e nove reais e cinquenta centavos) e dá outras providencias.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 856.089,50 (oitocentos e cinquenta e seis mil, oitenta e nove reais e cinquenta centavos), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA

2315

02

Poder Executivo

12

Departamento de Trânsito

26.782.0003.2.061

Manutenção dos Serviços de Tráfego Ur-

bano

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

420.000,00

RECURSO DA UNIÃO

FICHA

2316

02

Poder Executivo

12

Departamento de Trânsito

26.782.0003.2.061

Manutenção dos Serviços de Tráfego Ur-

bano

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa

Jurídica

R$

436.089,50

RECURSO DA UNIÃO

TOTAL

R$

856.089,50

Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Excesso de Arrecadação vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro de acordo com art. 43, §1°, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:

I – Excesso de Arrecadação

Emenda Constitucional nº 123 de 14/07/2022 R$ 856.089,50

TOTAL

R$

856.089,50

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 13 de dezembro de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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