IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 1249 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 6053, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a receber bem imóvel em doação.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação o imóvel abaixo descrito, para concretização de rua existente no loteamento de Adenir Ferlin.

I- Matrícula n° 23.709 – uma parte de terras urbanas, dentro de um todo de 2.770,80 m² (dois mil, setecentos e setenta metros e oitenta e oito decímetros quadrados), com área de 185,55m² (cento e oitenta e cinco metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na rua C, distante 65,00m² da Rua Bahia, sem quarteirão formado, nesta cidade de Marau, confrontando; ao NORTE, na extensão 12,3m² com a sanga; ao SUL, na extensão de 12,37 metros, com a área remanescente de Adenir Ferlin, a LESTE, na extensão de 15,00metros com terras do Município de Marau; e a OESTE, na extensão de 15,00m² com a testada da Rua C.

Art. 2º As custas decorrentes de transferência e emolumentos correrão por conta do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos treze dias do mês de dezembro de 2022.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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