IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 1249 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6054, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, pelo período de 12 meses, a seguinte categoria funciona, para suprir necessidades eventuais da Secretaria de Trabalho de Desenvolvimento Social:

Nº DE CARGOS ----- DENOMINAÇÃO

02 ----- ----- Orientador Social – 40 horas

§1º O cargo acima descrito visa atender o CRAS e o Centro de Convivência do Idoso.

§2º Todas as contratações que tratam a presente Lei serão realizadas através de processo seletivo público.

§3º A descrição, atribuições, condições de trabalho, carga horária, requisitos para contratação e vencimentos dos cargos constam no Anexo I, o qual integra a presente lei.

Art. 2° Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 3º As contratações visam atender o funcionamento da Secretaria de Trabalho de Desenvolvimento Social especialmente os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, garantindo a qualidade dos trabalhos desenvolvidos junto ao CRAS e Centro do Idoso.

Art. 4º As contratações serão de natureza administrativa, sendo realizadas nos termos do art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – 08.122.0005.2072 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos treze dias do mês de dezembro de 2022.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

Função: ORIENTADOR SOCIAL;

Carga horária semanal: 40 horas/atividade

Requisitos para Provimento: Ensino médio

Padrão II

Atribuições:

Descrição Sintética: O Orientador Social é responsável, em conjunto com os Facilitadores de Oficinas, pelo planejamento de atividades a serem desenvolvidas em função das demandas específicas dos usuários, articulando-as aos diferentes atores envolvidos no trabalho e aos usuários do Grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, dentro os quais adultos e idosos.

Descrição Analítica:

•Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução; Mediar os processos grupais do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, sob orientação do técnico de referência do CRAS;

•Atuar como referência usuários do serviço (idosos e adultos) e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade;

•Registrar a frequência e as ações desenvolvidas e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS;

•Organizar e facilitar situações estruturadas de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdo do serviço;

•Desenvolver oficinas culturais, lúdicas e de lazer;

•Identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS;

•Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço;

•Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas; Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes, motivacional, afetivos etc.);

•Mediação dos processos grupais com os usuários;

Mediação dos processos grupais;

•Manter arquivo físico da documentação dos Grupos, incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários;

•Participar de teatro, palestras, seminários, conferências, como facilitador para os grupos referenciados;


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.