IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 14 de dezembro de 2022 | Edição nº 1395 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto n° 4148
De 07 de dezembro de 2022
“Institui a Comissão Permanente de Acompanhamento, Fiscalização e Controle Social de Transferência de Renda do Programa Auxílio- Brasil no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), de Ribeirão Bonito e dispõe sobre a nomeação dos membros”
O Prefeito do Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, que institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil; define metas para taxas de pobreza; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dispositivos das Leis nos 10.696, de 2 de julho de 2003, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 12.722, de 3 de outubro de 2012; e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.852, de 08 de novembro de 2021, Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade atual de adequação do Decreto Municipal nº 2465, de 16 de outubro de 2015, que “dispõe sobre a nomeação dos Representantes que compõem o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Município de Ribeirão Bonito, e dá outras providências”, nas respectivas legislações mencionadas;
DECRETA:
Art. 1°. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Ribeirão Bonito fica composto dos seguintes membros titulares e respectivos suplentes, na seguinte conformidade:
I – Representante do Governo Municipal:
Representante da Área da Educação
Titular: Regiane Pagani Serra dos Reis
Suplente: Ana Lúcia Fernandes Pinheiro
Representante da Área da Saúde
Titular Valdecir Joel Bueno
Suplente Vivian Cristina Cerazi
Representante do Departamento de Finanças do Município
- Vanderlei Aparecido Paulo da Silva
Suplente: Eva Aparecida do Nascimento de Oliveira
II – Dos Prestadores de Serviço da Área – Entidades de Atendimento à Infância e Adolescência
- Titular: Adrian Martins Nunes da Cruz
Suplente: Rita de Cássia Yamaguchi
- Titular Lívia Valim Vieira
Suplente: Mônica Regina Erba
III – Dos Usuários de Entidades ou Associações Comunitárias
Titular Taís Raele Caregaro
Suplente: Valéria Aparecida Martins
Titular: Elisama Regina da Silva
Suplente: Rita de Cássia Yamaguchi
Titular: Marilu Garcia Molina
Suplente: Cláudia Mendes
Art. 2º. A Diretoria do CMAS fica composta dos seguintes membros:
- Presidente: Antonio Augusto Lázaro
- Vice-presidente: Lívia Valim Vieira
- 1º Secretário: Marilu Garcia Molina
- 2º Secretário: Valéria Aparecida Martins
- 1º Assistente Financeiro: Vanderlei Aparecido Paulo da Silva
- 2º Assistente Financeiro: Eva Aparecida do Nascimento de Oliveira
Art. 3º. O Fundo de Assistência Social de Ribeirão Bonito terá como Gestor:
- Eva Aparecida do Nascimento de Oliveira
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando na sua totalidade o Decreto nº 4002, de 27 de outubro de 2021.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 07 de dezembro de 2022.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
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