IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 14 de dezembro de 2022 | Edição nº 1395 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto n° 4148

De 07 de dezembro de 2022

“Institui a Comissão Permanente de Acompanhamento, Fiscalização e Controle Social de Transferência de Renda do Programa Auxílio- Brasil no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), de Ribeirão Bonito e dispõe sobre a nomeação dos membros”

O Prefeito do Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, que institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil; define metas para taxas de pobreza; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dispositivos das Leis nos 10.696, de 2 de julho de 2003, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 12.722, de 3 de outubro de 2012; e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.852, de 08 de novembro de 2021, Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade atual de adequação do Decreto Municipal nº 2465, de 16 de outubro de 2015, que “dispõe sobre a nomeação dos Representantes que compõem o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Município de Ribeirão Bonito, e dá outras providências”, nas respectivas legislações mencionadas;

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Ribeirão Bonito fica composto dos seguintes membros titulares e respectivos suplentes, na seguinte conformidade:

I – Representante do Governo Municipal:

Representante da Área da Educação

Titular: Regiane Pagani Serra dos Reis

Suplente: Ana Lúcia Fernandes Pinheiro

Representante da Área da Saúde

Titular Valdecir Joel Bueno

Suplente Vivian Cristina Cerazi

Representante do Departamento de Finanças do Município

- Vanderlei Aparecido Paulo da Silva

Suplente: Eva Aparecida do Nascimento de Oliveira

II – Dos Prestadores de Serviço da Área – Entidades de Atendimento à Infância e Adolescência

- Titular: Adrian Martins Nunes da Cruz

Suplente: Rita de Cássia Yamaguchi

- Titular Lívia Valim Vieira

Suplente: Mônica Regina Erba

III – Dos Usuários de Entidades ou Associações Comunitárias

Titular Taís Raele Caregaro

Suplente: Valéria Aparecida Martins

Titular: Elisama Regina da Silva

Suplente: Rita de Cássia Yamaguchi

Titular: Marilu Garcia Molina

Suplente: Cláudia Mendes

Art. 2º. A Diretoria do CMAS fica composta dos seguintes membros:

- Presidente: Antonio Augusto Lázaro

- Vice-presidente: Lívia Valim Vieira

- 1º Secretário: Marilu Garcia Molina

- 2º Secretário: Valéria Aparecida Martins

- 1º Assistente Financeiro: Vanderlei Aparecido Paulo da Silva

- 2º Assistente Financeiro: Eva Aparecida do Nascimento de Oliveira

Art. 3º. O Fundo de Assistência Social de Ribeirão Bonito terá como Gestor:

- Eva Aparecida do Nascimento de Oliveira

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando na sua totalidade o Decreto nº 4002, de 27 de outubro de 2021.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 07 de dezembro de 2022.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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