IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 840 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria nº 111, de 13 de dezembro de 2022.
“Nomeia a servidora NATALIA CALDEIRA CLAUDINO CONDE no cargo de Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Cultura com consequente exoneração do cargo de Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Cultura e, dá outras providencias”
“TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do Município de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere, e LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 268 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, resolve baixar a seguinte Portaria:
Artigo 1º. Fica exonerada, a partir de 02/12/2022 a servidora NATALIA CALDEIRA CLAUDINO CONDE do Cargo de Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, em decorrência da extinção do cargo conforme Lei Complementar 268, de 02/12/2022.
Artigo 2º. Fica Nomeada a partir de 02/12/2022, a Servidora NATALIA CALDEIRA CLAUDINO CONDE, no cargo de Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, fazendo jus ao recebimento conforme anexo I, Parte A da Lei Complementar n° 268, de 02/12/2022.
Artigo 3°. Tendo em vista que o vínculo do cargo para o qual está sendo nomeado é administrativo, deverá ser registrado a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Artigo 4º. Devido à continuidade do vínculo será computado o período anterior para fins de gozo de férias e 13° salário, que deverão ocorrer nos termos da Lei Complementar n° 268, de 02/12/2022.
Artigo 5º. Caberá ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Coroados adotar as providências cabíveis para alteração da remuneração da referida Servidora.
Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Contrário, retroagindo seus efeitos na data de 02/12/2022.
Coroados/SP, 13 de dezembro de 2022.
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Terezinha Aparecida Castilho Varoni
Prefeita Municipal
Sara Jacob Veiga
Procuradora Jurídica
Publique-se e registre-se no local de costume.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.