IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 695 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.367/2022.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Municipal Interino do Município de Tanabi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O Orçamento do Município de Tanabi, para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 129.530.000,00 (cento e vinte e nove milhões, quinhentos e trinta mil reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 90.304.000,00
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 39.226.000,00
Art. 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
I - Administração Direta:
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria R$ 16.998.000,00
Contribuições R$ 1.650.000,00
Receita Patrimonial R$ 1.620.000,00
Receita de Serviços R$ 6.320.000,00
Transferências Correntes R$ 116.919.000.00
Outras Receitas Correntes R$ 913.000,00
Receita de Capital
Alienação de Bens R$ 100.000,00
Transferências de Capital R$ 150.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 100.000,00
Sub-total R$ 144.770.000,00
(-) II - Dedução da Receita
Fundeb R$ 15.240.000,00
Receita Total R$ 129.530.000,00
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - Por Funções de Governo
01 – Legislativa R$ 2.485.000,00
04 – Administração R$ 9.018.000,00
08 - Assistência Social R$ 5.301.000,00
09 - Previdência Social R$ 3.495.000.00
10 – Saúde R$ 30.430.000,00
12 – Educação R$ 43.349.000,00
13 – Cultura R$ 840.000,00
15 - Urbanismo R$ 15.092.000,00
17 - Saneamento R$ 10.830.000,00
20 - Agricultura R$ 750.000,00
22 – Indústria R$ 300.000,00
24 – Comunicações R$ 200.000,00
26 – Transporte R$ 2.930.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 1.380.000,00
28 - Encargos Especiais R$ 1.630.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 1.500.000,00
Total R$ 129.530.000,00
II - Por Órgão da Administração
01.01 - Câmara Municipal R$ 2.880.000,00
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 4.570.000,00
02.02 – Setor de Finanças R$ 4.710.000,00
02.03 – Setor de Administração R$ 4.968.000,00
02.04 – Setor de Educação R$ 43.349.000,00
02.05 – Setor de Saúde R$ 30.430.000,00
02.06 – Setor de Assistência Social R$ 4.801.000,00
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais R$ 25.922.000,00
02.08 – Serviços de Estradas de Rodagem Municipal R$ 2.930.000,00
02.09 – Setor de Agricultura e Indústria R$ 1.050.000,00
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer R$ 2.420.000,00
02.99 – Reserva de Contingência R$ 1.500.000,00
Total R$ 129.530.000,00
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 15,0% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo primeiro
II – Não será considerado sobre o percentual acima, a abertura de créditos adicionais por conta de eventual superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2022.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º. As fontes de recursos e códigos de aplicação aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso, não onerando percentual de suplementação.
Art. 6º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, assim como do Plano Plurianual para o período 2022/2025.
Art. 6º A. A reserva para emendas parlamentares individuais e as subemendas parlamentares deverão ser utilizadas da seguinte forma:
I – R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais) para concessão de subvenção social a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2034.0000 – Subvenção Social a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais....................................................................................R$ 565.000,00
FR. 0.08.00 – CA.310.000
II - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a conceder subvenção social a FUNFARME – Hospital de Base de São José do Rio Preto, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2084.0000 – Subvenção Social a Funfarme – Hospital de Base de São José do Rio Preto
3350.43.00 – Subvenções Sociais......................................................................................R$ 50.000,00
FR. 0.08.00 – CA.310.000
III - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados a conceder subvenção social a Fundação Pio XII – Hospital do Amor de Barretos, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2085.0000 – Subvenção Social a Fundação Pio XII – Hospital do Amor - Barretos
3350.43.00 – Subvenções Sociais......................................................................................R$ 30.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 310.000
IV - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados a conceder subvenção social ao Hospital Padre Albino de Catanduva, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2087 .0000 – Subvenção Social ao Hospital Padre Albino de Catanduva
3350.43.00 – Subvenções Sociais......................................................................................R$ 15.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 310.000
V - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados a contratação de serviços para tratamento odontológico em pessoas do Município de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2036.0004 – SD – Atenção Básica – Saúde Bucal
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica..................................................R$ 15.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 310.000
VI - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) destinados a compra de medicamentos e serviços de castração, cirurgias e outros serviços veterinários destinados ao tratamento de animais em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
304 – Vigilância Sanitária
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2039.0001 – SD – Vigilância em Saúde – Saúde Veterinária
3390.30.00 – Material de Consumo...................................................................................R$ 40.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica..................................................R$ 35.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 310.000
VII - R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) destinados a concessão de subvenção social ao Grupo Espírita Recanto da Prece de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
03 – Assistência Social Geral
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2061.0007 – Subvenção ao Grupo Espírita Recanto da Prece
3350.43.00 – Subvenções Sociais......................................................................................R$ 72.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
VIII - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados a concessão de subvenção social ao Lar das Crianças de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06– Setor de Assistência Social
02 – Fundo Municipal do CMDCA
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2057.0000 – BPSB – Lar das Crianças de Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais....................................................................................R$ 150.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
IX - R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) destinados a concessão de subvenção social a Casa do Acolhimento – Cáritas de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2065.0000 – BPSAC – Prog. Casa do Acolhimento – Cáritas - Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais......................................................................................R$ 64.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
X - R$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais) destinados a concessão de subvenção social a ATAPE de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2052.0003 – BPSAC – Subvenção a ATAPE - Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais......................................................................................R$ 70.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
XI - R$ 80.500,00 (oitenta mil e quinhentos reais) destinados a concessão de subvenção social a APAE de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
02 – Fundo Municipal do CMDCA
08 – Assistência Social
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2058.0000 – BPSMC – APAE de Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais......................................................................................R$ 80.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
XII - R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) destinados a concessão de subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi (Lar dos Idosos) cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
08 – Assistência Social
241 – Assistência ao Idoso
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2052.0001 – Subvenção Social ao Lar S. Vicente de Paulo (Lar dos Idosos)
3350.43.00 – Subvenções Sociais......................................................................................R$ 84.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
XIII - R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinados a concessão de subvenção social a Associação Espírita Joana D’Arc (Raio de Luz) de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
02– Fundo Municipal do CMDCA
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescentes
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2056.0000 – BPSB – Raio de Luz – Tanabi
3350.43.00– Subvenções Sociais.......................................................................................R$ 70.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
XIV - R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) destinados a adaptações no prédio da Escola Municipal Alexandre Kannebley Melotti de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
04 – Setor de Educação
01– Setor de Ensino
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0005 - Gestão em Ações de Educação
1002.0002 –Adaptações e reforma na E M Alexandre K. Melotti
4490.51.00 – Obras e Instalações......................................................................................R$ 49.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 220.000
XV - R$ 12.000,00 (doze mil reais) destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a guarnição do Corpo de Bombeiros de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
01– Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0008 - Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
2073.0003 – Serviços Municipais – Corpo de Bombeiros
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................R$ 12.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XVI - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados a aquisição e instalação de uma academia ao ar livre no Bairro São Judas Tadeu em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1023.0006– Obras de construção de Academia ao ar livre no Bairro S. Judas Tadeu
4490.51.00 – Obras e Instalações......................................................................................R$ 20.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XVII - R$ 8.000,00 (oito mil reais) destinados a conservação do patrimônio público, com a construção de banheiros no prédio onde funciona o Batalhão da Polícia Militar em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
03 – Setor de Administração
00– Setor de Administração
04 – Administração
122 – Administração Geral
0004 - Gestão em Ações Administrativas
2007.0003– Conservação do Patrimônio Público
4490.51.00 – Obras e Instalações........................................................................................R$ 8.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
Art. 6º B. Para cobertura das emendas parlamentares individuais previstas no artigo 6º A, ficam anuladas os valores constantes da dotação orçamentária 02.99 – Reserva de Contingência para Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 6º C. O Poder Executivo fica autorizado a fazer todas as adequações necessárias na Lei Orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual de Investimentos, inclusive nos anexos, podendo mandar projeto de lei, visando a compatibilidade destas com as emendas parlamentares individuais previstas no artigo 6º A.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 12 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 123/2022
Projeto de Lei nº. 103/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.