IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 695 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.795/2022.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer...........................100.000,00

Ficha 415– 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.1014.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais...........-100.000,00

Ficha 375– 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 12 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.