IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 1321 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.494, DE 5 de abril de 2022
Dispõe sobre o recesso nas Repartições Públicas Municipais na data que menciona e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO os feriados nacionais dos dias 25 de dezembro de 2022 (Natal) e 1º de janeiro 2023 (Confraternização Universal);
CONSIDERANDO que as festividades Natalina e de Ano Novo, são dedicadas à confraternização de toda a sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento às normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que o Recesso mencionado proporciona redução do custeio da Administração Pública Municipal.
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica Decretado o Recesso nas repartições Públicas Municipais da Administração direta e indireta, no período de 24 de dezembro de 2022 à 01 de janeiro de 2023, retornando-se o expediente na data de 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º Os serviços de emergência, essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto (ex: limpeza pública, Pronto Socorro, área de Lazer Municipal- ARECI CLUBE, Balneário Municipal, vigias e coleta de lixo) terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto e/ou de acordo com escala dos responsáveis pelos setores.
Art. 3º Os serviços essenciais e emergenciais de cada Secretaria poderão ter expediente em regime de escalas elaboradas pelo Secretário Municipal da pasta de acordo com as necessidades de cada setor.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor que terão seus trabalhos ininterruptos, e/ou por escala a ser determinado pelo mesmo.
§ 2º Os Servidores poderão ser convocados a qualquer momento por seu superior hierárquico direto em caso de emergência ou outras necessidades que necessite urgência.
Art. 4º O presente Decreto não se aplica aos servidores municipais cedidos ou designados para exercerem suas atribuições em outros órgãos da administração direta ou indireta da União ou do Estado, ficando os mesmos vinculados as determinações daqueles órgãos.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira, 05 de abril de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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