IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 1206A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 43.175, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Instaura processo administrativo para verificação de descumprimento do Contrato nº 001/2020, que tem por objeto a “prestação de serviços de transporte escolar da rede municipal”, pela empresa Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo Ltda., com possibilidade de aplicação de sanções administrativas e rescisão do Contrato Administrativo.

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços de transporte escolar municipal segundo as diretrizes estabelecidas no Contrato nº 001/2020 e nos Anexos ao Edital do Pregão Presencial nº 096/2019;

CONSIDERANDO que a empresa Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo Ltda., após participação no Pregão Presencial nº 096/2019 assinou o Contrato Administrativo nº 001/2020, comprometendo-se a executar o objeto contratado consoante o referido instrumento e seus anexos;

CONSIDERANDO que, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo nº 001/22-S.M.E., em relatório de fiscalização realizada em 19 de setembro de 2022, a empresa Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo Ltda. teria descumprido os itens 7, 11, 12, 15 e 32 do Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 096/2019, que dispõem que:

7) Os veículos a serem utilizados deverão ter capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) passageiros;

(...)

11) No mínimo 50% dos veículos deverão estar equipados com elevadores para cadeirante, de acordo com a necessidade do Município;

12) Os veículos a serem utilizados deverão ter, no máximo, 10 (dez) anos de uso e estar equipados com todos os itens de segurança indicados na legislação pertinente;

(...)

15) A contratada ficará responsável pela emissão de carteiras de identificação (com foto) para os usuários do transporte escolar, ficando impedido o acesso aos veículos daqueles que não a possuírem, sendo as mesmas atualizadas a cada ano;

(...)

32) Todo os veículos deverão ser rastreados por equipamentos (rastreadores) oferecidos pela Contratada e com disponibilização para o município, onde a mesma deverá fornecer quilometragem percorrida por veículo no final de cada mês, dias percorridos, e gerar estudos para minimizar os percursos das rotas, bem como a apuração da quilometragem a ser paga mensalmente será resultante do rastreamento.

CONSIDERANDO, ainda, que a despeito de instada a proceder à regularização da questão da idade máxima da frota conforme Ofício nº 042/2021 que lhe fora encaminhado em dezembro/2021 e reencaminhado em março de 2022, a contratada efetuou substituição de alguns veículos, colocando em operação veículos que igualmente desatendiam o requisito da idade máxima de 10 (dez) anos de operação para execução contratual (veículos CUA-6519, CUA-6620 e KPR-2474);

CONSIDERANDO que até o momento a empresa Contratada não logrou êxito em demonstrar a regularização das pendências apontadas no tocante à totalidade dos apontamentos identificados no relatório da fiscalização realizada em 19 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que o não atendimento aos parâmetros definidos no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 069/2022 constitui infração contratual reprovável ante o benefício advindo à Contratada pela não realização dos investimentos que lhe cabiam em alocação de frota adequada aos parâmetros contratuais, o que lhe deu vantagem competitiva na licitação, e pela colocação potencial das crianças transportadas em maior risco de segurança pela inadequação dos veículos;

CONSIDERANDO a possibilidade de que, ante o descumprimento contratual, venham a ser aplicadas as sanções pertinentes contratualmente previstas, aqui incluindo, pela gravidade da conduta, as sanções de suspensão para licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Lins e Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Cláusula Oitava, alíneas “d” e “e” do Contrato nº 001/2020;

CONSIDERANDO a possibilidade de aplicação de sanção pecuniária em desfavor da Contratada ante a possível caracterização de descumprimento contratual, nos termos da Cláusula Oitava, alínea “c” do Contrato nº 001/2020; e

CONSIDERANDO ainda que o descumprimento contratual, total ou parcial, quando identificado, constitui motivo para rescisão contratual, nos termos do Art. 78, incisos I, II, III e VIII da Lei nº 8.666/93.

Fica instaurado, por meio da presente Portaria, processo administrativo sancionatório para apuração de responsabilidades da empresa Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo Ltda. e aplicação de eventuais sanções por descumprimento dos termos do Contrato nº 001/2020 e dos Anexos do Pregão Presencial nº 069/2019 e rescisão contratual, nos termos dos considerandos acima.

O processo administrativo sancionatório será autuado a partir da presente Portaria inaugural e será instruído com cópia integral do Processo nº 001/22-S.M.E.

À contratada deverá ser assegurada a observância do direito ao pleno contraditório e à ampla defesa, com todos os meios e ferramentas legalmente previstas, ficando facultada a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento de notificação, nos termos do Art. 87, §3º da Lei nº 8.666/93.

Lins, 13 de dezembro de 2022.

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e Publicada na Secretaria de Administração em 13 de dezembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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