IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 14 de dezembro de 2022 | Edição nº 775 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.564, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área neste Município de Itupeva, Estado de São Paulo, área que especifica.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação de área, por via amigável ou judicial, para abertura de vias públicas, visando a melhoria do sistema viário no Município, as áreas de terras descritas e caracterizadas na planta cadastral e memorial descritivo, de propriedade de LUIZ EDUARDO COELHO RIBEIRO ROCHA, MARIA CRISTINA FERREIRA DE MELLO RIBEIRO ROCHA e ANA CLARA RIBEIRO ROCHA, objeto da matrícula nº 96.710, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, dentro dos perímetros abaixo descritos:

GLEBA 05 – ÁREA A SER DESAPROPRIADA PARA ABERTURA DE VIA PÚBLICA (Avenida Nelson Gulla - Antiga Estrada Municipal - IVA 354)

Tem início no ponto "37", localizado junto à divisa da Gleba A2 (matrícula nº 103.311 do 1º O.R.I. de Jundiaí) Ocupada pela Avenida Nelson Gulla (antiga Estrada Municipal - IVA 354) com a Gleba 01 (matrícula nº 96.710 do 1º O.R.I. de Jundiaí) e com a Gleba A1 (matrícula nº 103.310 do 1º O.R.I. de Jundiaí); deste ponto segue com azimute de 72º01'21" e distância de 12,26m até o ponto "36"; deste ponto segue com azimute de 81º39'37" e distância de 6,32m até o ponto "35"; deste ponto segue com azimute de 86º09'35" e distância de 12,93m até o ponto "34"; deste ponto segue com azimute de 82º22'51" e distância de 59,01m até o ponto "33"; deste ponto segue com azimute de 83º49'09" e distância de 21,69m até o ponto "32"; deste ponto segue com azimute de 80º45'38" e distância de 48,59m até o ponto "31"; deste ponto segue com azimute de 79º56'40" e distância de 17,25m até o ponto "30"; deste ponto segue com azimute de 82º43'18" e distância de 47,86m até o ponto "29"; deste ponto segue com azimute de 85º25'22" e distância de 32,74m até o ponto "28"; deste ponto segue com azimute de 100º08'39" e distância de 6,21m até o ponto "27", confrontando do ponto 37 ao ponto 27 com a Gleba 01 (matrícula nº 96.710 do 1º O.R.I. de Jundiaí); deste ponto segue com azimute de 188º46'35" e distância de 18,88m até o ponto "38", confrontando neste trecho com Área ocupada pela Avenida Nelson Gulla (antiga Estrada Municipal - IVA 354) (conforme decreto nº 540 – 01/dez/1983); deste ponto segue com azimute de 267º53'02" e distância de 41,63m até o ponto "39"; deste ponto segue com azimute de 262º01'57" e distância de 11,31m até o ponto "40"; deste ponto segue com azimute de 262º02'28" e distância de 46,52m até o ponto "41"; deste ponto segue com azimute de 260º37'39" e distância de 23,26m até o ponto "42"; deste ponto segue com azimute de 261º56'49" e distância de 20,33m até o ponto "175"; deste ponto segue com azimute de 261º56'49" e distância de 59,26m até o ponto "167"; deste ponto segue com azimute de 261º56'49" e distância de 33,42m até o ponto "43"; deste ponto segue com azimute de 269º46'54" e distância de 23,06m até o ponto "44", confrontando do ponto 38 ao ponto 44 com a Gleba 02 (matrícula nº 96.710 do 1º O.R.I. de Jundiaí), com a Gleba 06 (matrícula nº 96.710 do 1º O.R.I. de Jundiaí) – Área a ser desapropriada para abertura de Via Pública e com a Gleba 03 (matrícula nº 96.710 do 1º O.R.I. de Jundiaí); deste ponto segue com azimute de 350º15'12" e distância de 14,00m até o ponto "37", inicio desta descrição, confrontando neste trecho com a Gleba A2 (matrícula nº 103.311 do 1º O.R.I. de Jundiaí) Ocupada pela Avenida Nelson Gulla (antiga Estrada Municipal - IVA 354), encerrando uma área de 4.711,39 m².

GLEBA 06 – ÁREA A SER DESAPROPRIADA PARA ABERTURA DE VIA PÚBLICA

Tem início no ponto "167", localizado junto à divisa da Gleba 05 (matrícula nº 96.710 do 1º O.R.I. de Jundiaí) – Área a ser desapropriada para abertura de Via Pública - Avenida Nelson Gulla (antiga Estrada Municipal - IVA 354) com a Gleba 03 (matrícula nº 96.710 do 1º O.R.I. de Jundiaí); deste ponto segue com azimute de 81º56'49" e distância de 59,26m até o ponto "175", início de uma curva de concordância, confrontando neste trecho com a Gleba 05 (matrícula nº 96.710 do 1º O.R.I. de Jundiaí) – Área a ser desapropriada para abertura de Via Pública - Avenida Nelson Gulla (antiga Estrada Municipal - IVA 354); deste ponto segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 27,25m e raio de 20,00m até o ponto "174", final da referida curva; deste ponto segue com azimute de 183º51'18" e distância de 252,62m até o ponto "173"; deste ponto segue com azimute de 202º45'55" e distância de 97,89m até o ponto "172", início de uma curva de concordância; deste ponto segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 25,87m e raio de 20,00m até o ponto "171", confrontando do ponto 175 ao ponto 171 com a Gleba 02 (matrícula nº 96.710 do 1º O.R.I. de Jundiaí); deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 310º35'50" e distância de 7,73m até o ponto "63"; deste ponto segue com azimute de 315º14'36" e distância de 15,64m até o ponto "64"; deste ponto segue com azimute de 308º56'12" e distância de 11,74m até o ponto "65"; deste ponto segue com azimute de 296º53'27" e distância de 20,77m até o ponto "66" confrontando do ponto 171 ao ponto 66 com a Gleba 07 (matrícula nº 96.710 do 1º O.R.I. de Jundiaí) – Área a ser desapropriada para abertura de Via Pública - Rua Nica Preta (antiga Estrada Municipal - IVA 356); deste ponto deflete à esquerda e segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 32,71m e raio de 20,00m até o ponto "170", final da referida curva; deste ponto segue com azimute de 22º45'55" e distância de 81,07m até o ponto "169"; deste ponto segue com azimute de 03º51'18" e distância de 237,39m até o ponto "168", início de uma curva de concordância; deste ponto segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 35,57m e raio de 20,00m até o ponto "167", final da referida curva, início desta descrição, confrontando do ponto 66 ao ponto 167 com a Gleba 03 (matrícula nº 96.710 do 1º O.R.I. de Jundiaí), encerrando uma área de 7.031,46 m².

GLEBA 07 – ÁREA A SER DESAPROPRIADA PARA ABERTURA DE VIA PÚBLICA (Rua Nica Preta – Antiga Estrada Municipal - IVA 356)

Tem início no ponto "69", localizado junto à divisa da Gleba A4 (matrícula nº 103.313 do 1º O.R.I. de Jundiaí) Ocupada pela Rua Nica Preta (antiga Estrada Municipal - IVA 356) com a Gleba 03 (matrícula nº 96.710 do 1º O.R.I. de Jundiaí) e com a Gleba A3 (matrícula nº 103.312 do 1º O.R.I. de Jundiaí); deste ponto segue com azimute de 108º00'10" e distância de 24,93m até o ponto "68"; deste ponto segue com azimute de 103º39'46" e distância de 48,78m até o ponto "67"; deste ponto segue com azimute de 108º19'26" e distância de 12,67m até o ponto "66"; deste ponto segue com azimute de 116º53'27" e distância de 20,77m até o ponto "65"; deste ponto segue com azimute de 128º56'12" e distância de 11,74m até o ponto "64"; deste ponto segue com azimute de 135º14'36" e distância de 15,64m até o ponto "63"; deste ponto segue com azimute de 130º35'50" e distância de 7,73m até o ponto "171"; deste ponto segue com azimute de 130º35'50" e distância de 4,95m até o ponto "62"; deste ponto segue com azimute de 127º40'46" e distância de 25,11m até o ponto "61"; deste ponto segue com azimute de 131º41'36" e distância de 21,04m até o ponto "60"; deste ponto segue com azimute de 129º56'25" e distância de 48,51m até o ponto "59"; deste ponto segue com azimute de 133º28'20" e distância de 21,09m até o ponto "58"; deste ponto segue com azimute de 130º22'19" e distância de 24,45m até o ponto "57"; deste ponto segue com azimute de 127º06'41" e distância de 31,61m até o ponto "56"; deste ponto deflete à direita e segue em curva à direita com desenvolvimento de 80,91m e raio de 156,19m até o ponto "55", confrontando do ponto 69 ao ponto 55 com a Gleba 03 (matrícula nº 96.710 do 1º O.R.I. de Jundiaí), com a Gleba 06 (matrícula nº 96.710 do 1º O.R.I. de Jundiaí) – Área a ser desapropriada para abertura de Via Pública e com a Gleba 02 (matrícula nº 96.710 do 1º O.R.I. de Jundiaí); deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 177º56'25" e distância de 40,62m até o ponto "100", confrontando neste trecho com a Rua Nica Preta (antiga Estrada Municipal - IVA 356); deste ponto segue com azimute de 343º19'10" e distância de 27,15m até o ponto "101"; deste ponto segue com azimute de 339º20'07" e distância de 14,86m até o ponto "102"; deste ponto segue com azimute de 323º23'55" e distância de 49,47m até o ponto "103"; deste ponto segue com azimute de 318º34'54" e distância de 10,19m até o ponto "104"; deste ponto segue com azimute de 308º46'54" e distância de 13,11m até o ponto "105"; deste ponto segue com azimute de 306º28'09" e distância de 49,90m até o ponto "106"; deste ponto segue com azimute de 311º17'46" e distância de 36,04m até o ponto "107"; deste ponto segue com azimute de 315º27'18" e distância de 33,59m até o ponto "108"; deste ponto segue com azimute de 310º49'42" e distância de 14,97m até o ponto "109"; deste ponto segue com azimute de 309º19'01" e distância de 79,86m até o ponto "110"; deste ponto segue com azimute de 298º00'31" e distância de 5,22m até o ponto "111"; deste ponto segue com azimute de 288º01'56" e distância de 36,98m até o ponto "112"; deste ponto segue com azimute de 282º59'34" e distância de 50,37m até o ponto "113"; deste ponto segue com azimute de 264º58'07" e distância de 5,91m até o ponto "99", confrontando do ponto 100 ao 99 com a Gleba 04(matrícula nº 96.710 do 1º O.R.I. de Jundiaí); deste ponto segue com azimute de 14º40'31" e distância de 15,31m até o ponto "69", início desta descrição, confrontando neste trecho com a Gleba A4 (matrícula nº 103.313 do 1º O.R.I. de Jundiaí) Ocupada pela Rua Nica Preta (antiga Estrada Municipal - IVA 356), encerrando uma área de 4.931,56 m².

Art. 2º Fica a Prefeitura de Itupeva autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 08 de dezembro de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

KLEBERSON RENATO DA SILVA

Secretário Municipal de Obras e Planejamento Urbano

Decreto n° 3.564/2022 04

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.