IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 218 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.318, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre ponto facultativo e recesso de final de ano nas repartições públicas de saúde.
Evandro Farias Mura, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Considerando as prerrogativas que lhes são inerentes e os termos da Lei Orgânica do Município, das atribuições do Prefeito e;
Considerando as festividades do Natal e de final de ano, e a necessidade de fomentar e promover a cultura natalina junto as entidades familiares;
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais se revela conveniente à Administração Municipal, tendo em vista a necessidade de redução no custeio;
Considerando a natureza peculiar e de caráter essencial dos estabelecimentos de saúde.
D E C R E T A:
Art. 1º.- Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de saúde, dias 23 e 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º.- As atividades nos dias 26 de dezembro de 2022 e 02 de janeiro de 2023 se iniciarão às 13:00 horas.
Art. 3º - O presente decreto abrangerá os órgãos de saúde da Administração Pública Municipal.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 13 de dezembro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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