IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 1251 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.114 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2022, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Promissão autorizada a repassar o valor de R$ 11.910,08, para o Consorcio INTERMUNICIPAL DOS VALES DOS RIOS TEITÊ-PARANA - CITP, do qual o Município é consorciado nos termos da Lei Municipal nº 1.831 de 15 de agosto de 1989, com finalidade exclusiva de contrapartida na aquisição de uma usina móvel de tratamento de resíduos da construção civil conforme convênio concluso entre o CONSÓRCIO e o FECOP, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
| Órgão: | 02 | – Poder Executivo | |
| Unid. Orçamentária: | 02.02 | – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
| Unidade Executora: | 02.02.01 | –Divisão de Administração Geral | |
| Função: | 04 | – Administração | |
| Subfunção: | 04.122 | – Administração Geral | |
| Programa: | 04.122.0003 | –SUPORTE ADMINISTRATIVO | |
| Atividade/Ação: | 04.122.0003. 1253. | - CONSORCIO HIDROVIA TIETE-PARANA | |
| Cat. Econômica: | 4.4.71.70.00 | – RATEIO PELA PARTICIPAÇAO EM CONSORCIO PUBLICO | 11.910,08 |
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| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 11.910,08 | ||
Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de Anulação parcial da ficha 594 do orçamento de 2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 14 de dezembro de 2022.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.