IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 670 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.327 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.022.

Dispõe sobre o Abono especial natalino e dá outras providências.

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o executivo autorizado a pagar no exercício de 2.022, um abono especial natalino no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), aos integrantes do quadro de pessoal da prefeitura, ativos efetivos e comissionados, aposentados e pensionistas, aos estagiários e aos beneficiários da Bolsa de Inclusão Social, a que alude a Lei Municipal nº 1.800, de 07 de dezembro de 2.010.

Parágrafo Único – O abono a que alude a presente lei, será pago em parcela fixa, única e anual, exclusivamente no mês de dezembro, independentemente do tempo de serviço prestado a administração.

Art. 2º - O abono autorizado por esta Lei:

I – Não tem natureza salarial;

II – Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e;

III – Não se configura rendimento tributável.

Art. 3º - O abono especial natalino deverá ser pago até 31 de dezembro do corrente exercício.

Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaci, 14 de dezembro de 2.022.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal


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