IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 14 de dezembro de 2022 | Edição nº 1207A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.237, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos do Município no curso de 2023.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Em conformidade com a legislação vigente, os Feriados e Pontos Facultativos no curso de 2023 serão os seguintes:

I – Feriados Nacionais:

a) 1º de janeiro (domingo) – Confraternização Universal;

b) 21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes;

c) 1º de maio (segunda-feira) – Dia do Trabalho;

d) 07 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil;

e) 12 de outubro (quinta-feira) – Consagração a Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);

f) 02 de novembro (quinta-feira) – Finados;

g) 15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República;

h) 25 de dezembro (segunda-feira) – Natal.

II – Feriado Estadual:

a) 09 de julho (domingo) – Revolução Constitucionalista de 1932.

III – Feriados Municipais – Religiosos:

a) 21 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;

b) 07 de abril - sexta-feira da Paixão;

c) 08 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi.

d) 13 de junho (terça-feira) – Padroeiro do Município;

IV – Feriado Municipal - Data Magna do Município (Art. 30, I, CF/88)

a) 21 de abril (sexta-feira) – Aniversário de Lins

V – Pontos Facultativos:

a) 20 de fevereiro (segunda-feira);

b) 09 de junho (sexta-feira);

c) 12 de junho (segunda-feira);

d) 08 de setembro (sexta-feira);

e) 13 de outubro (sexta-feira);

f) 03 de novembro (sexta-feira).

§ 1º - As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídas das disposições do presente Decreto e funcionarão através do estabelecimento de plantões ou outro meio que for determinado pela respectiva Secretaria a que estejam subordinados, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.

§ 2º - O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo nos dias 02/01/23 (segunda-feira), 22/02/23 (quarta-feira de cinzas) e 26/12/23 (terça-feira) será das 12 às 18 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 12 de dezembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 12 de dezembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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