IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 14 de dezembro de 2022 | Edição nº 1207A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.237, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos do Município no curso de 2023.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Em conformidade com a legislação vigente, os Feriados e Pontos Facultativos no curso de 2023 serão os seguintes:
I – Feriados Nacionais:
a) 1º de janeiro (domingo) – Confraternização Universal;
b) 21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes;
c) 1º de maio (segunda-feira) – Dia do Trabalho;
d) 07 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil;
e) 12 de outubro (quinta-feira) – Consagração a Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);
f) 02 de novembro (quinta-feira) – Finados;
g) 15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República;
h) 25 de dezembro (segunda-feira) – Natal.
II – Feriado Estadual:
a) 09 de julho (domingo) – Revolução Constitucionalista de 1932.
III – Feriados Municipais – Religiosos:
a) 21 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
b) 07 de abril - sexta-feira da Paixão;
c) 08 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi.
d) 13 de junho (terça-feira) – Padroeiro do Município;
IV – Feriado Municipal - Data Magna do Município (Art. 30, I, CF/88)
a) 21 de abril (sexta-feira) – Aniversário de Lins
V – Pontos Facultativos:
a) 20 de fevereiro (segunda-feira);
b) 09 de junho (sexta-feira);
c) 12 de junho (segunda-feira);
d) 08 de setembro (sexta-feira);
e) 13 de outubro (sexta-feira);
f) 03 de novembro (sexta-feira).
§ 1º - As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídas das disposições do presente Decreto e funcionarão através do estabelecimento de plantões ou outro meio que for determinado pela respectiva Secretaria a que estejam subordinados, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.
§ 2º - O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo nos dias 02/01/23 (segunda-feira), 22/02/23 (quarta-feira de cinzas) e 26/12/23 (terça-feira) será das 12 às 18 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 12 de dezembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 12 de dezembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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