IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 1251 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.112 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre autorização para receber o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) com 10% (dez por cento) de desconto”.

(Autoria: Poder Executivo).

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), lançado para o exercício de 2023, com 10% (dez por cento) de desconto, desde que pago integralmente até o dia 31 de março de 2023.

Art. 2º O pagamento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza será feito em 09 (nove) parcelas mensais, a partir do mês de abril de cada ano.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, em 14 de dezembro de 2022.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.


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