IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 868 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.536/2022, DE 14/12/2022.

Dispõe sobre regulamentação dos vendedores ambulantes nas festividades do final do ano no Balneário Municipal e a proibição da permanência de vendedores ambulantes em local que especifica e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica proibida a permanência de vendedores ambulantes não cadastrados na Prefeitura Municipal, durante as festividades realizadas no Balneário Municipal e em suas proximidades em um raio de 500m.

Parágrafo Único. Fica estabelecido que, nas festividades realizadas no Balneário Municipal de Rosana, os vendedores ambulantes deverão recolher junto à Secretaria Municipal de Arrecadação e Coletoria, o valor correspondente de R$ 50,00 (cinquenta reais) para aqueles ambulantes que comprovarem residência no Município de Rosana e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os ambulantes de outras localidades.

Art. 2º Os referidos valores constantes no parágrafo único do artigo primeiro, correspondem ao preço público pela utilização do espaço nos dias 31/12/2022 e 01/01/2023.

Art. 3º São obrigações dos vendedores ambulantes:

a) comercializar mercadorias específicas ao cadastro, bem como exercer atividades no limite da zona demarcada e dentro do horário estipulado;

b) transportar os bens e equipamentos que utilizar em seu trabalho de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, ficando proibido conduzir pelos passeios, volumes que atrapalham a circulação de pedestres.

Art. 4º Fica proibido qualquer tipo de som dentro da área destinada aos vendedores ambulantes.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 2022

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

ELISA CARLA BOSQUÊ

SECRETÁRIA DE ESPORTES, TURISMO E CULTURA


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