IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 914 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.557, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:
| FONTE | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR | |
| 02.01.02 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | |||
| 08.244.0003.2004.0000 | ||||
| MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | ||||
| F.R 01 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 4.000,00 | |
| F.R 01 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 3.000,00 | |
TOTAL........R$7.000,00
Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Especiais de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes da tendência de excesso de arrecadação das receitas oriundas do convênio vinculado ao Fundo Social do Estado de São Paulo, conforme estabelece o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda (SP), 14 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
PREFEITO MUNICIPAL
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