IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 914 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1556, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional suplementar estão discriminadas abaixo:

FICHACODDESCRIÇÃOSALDO
02.04.00 - DEPARTAMENTO DE ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO
02.04.01 - SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0006.2007 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS
573.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD.50.000,00

TOTAL.......R$ 50.000,00

Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos proveniente da tendência de excesso de arrecadação das receitas oriundas dos recursos do município, conforme estabelece o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda (SP), 14 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

PREFEITO MUNICIPAL


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